O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu terça-feira (30/9), por 4 votos a 2, suspender até o fim do ano uma medida preventiva tomada pela Superintendência-Geral do próprio órgao contra a chamada “moratória da soja”.
Trata-se de um acordo privado firmado entre grandes empresas exportadoras que impede a comercialização da soja produzida em área desmatada na Amazônia Legal após 2008.
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A “moratória da soja” já dura 20 anos. Em tese, o acordo busca proteger a Floresta Amazônica, ao impedir que “traders” (profissionais ou investidores do mercado que compram e vendem ativos financeiros) de soja comprem de produtores que tenham desmatado áreas na região após julho de 2008. Por outro lado, também significa uma possível violação da legislação de concorrência no país.
Na prática, o Cade decidiu empurrar até o início de 2026 uma decisão definitiva sobre o tema. Até lá, os efeitos da medida preventiva que anulava o acordo estão suspensos. O Tribunal do Cade ainda concedeu um prazo de três meses para que seja encontrada uma solução de consenso sobre o caso.
“Os acordos entre concorrentes precisam ser notificados ao Cade. É necessário um protocolo antitruste para fiscalizar as empresas para que cumpram a legislação concorrencial”, afirmou o presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Decisão temporária foi acolhida pelo tribunal
Por decisão da Superintendência-Geral do Cade, os efeitos da “moratória da soja” foram suspensos no mês passado. Dias depois, o acordo foi restabelecido por um mandado de segurança da Justiça Federal de Brasília.
Segundo o entendimento do Tribunal do Cade, os efeitos da suspensão à “moratória da soja” estão anulados até o dia 31 de dezembro de 2025. Em tese, a partir de 1º de janeiro de 2026, a suspensão volta a vigorar.
A ideia de uma decisão temporária sobre o assunto foi apresentada pelo conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior e acompanhada pela maioria dos integrantes do tribunal. “Temos tempo para que as partes privadas e públicas possam dialogar nos termos que considerarem cabíveis e a decisão do Cade fica alinhada com o STF [Supremo Tribunal Federal]. É um incentivo ao diálogo construtivo”, justificou. O assunto também é alvo de ações na Suprema Corte.
Acompanharam o voto de Amaral Júnior os conselheiros Victor Oliveira Fernandes, Diogo Thomson de Andrade e Camila Cabral Pires Alves.
Repercussão
Por meio de nota, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja-MT), uma das partes interessadas no processo, celebrou a decisão de manter as medidas preventivas contra a “moratória da soja”, com validade a partir de janeiro de 2026.
“A Aprosoja-MT ressalta que o fim da moratória é um marco histórico na defesa da livre concorrência e da produção legal no campo, devolvendo segurança jurídica e dignidade aos milhares de produtores que sempre atuaram em conformidade com o Código Florestal e as leis ambientais brasileiras”, disse a entidade.
“Há anos, um acordo privado, sem respaldo legal, vem impondo barreiras comerciais injustas aos produtores, sobretudo os pequenos e médios, impedindo a comercialização de safras cultivadas em áreas regulares e licenciadas”, completou a associação.
O que o Cade havia alegado para suspender a “moratória da soja”
Em comunicado divulgado no dia 18 de agosto, a Superintendência-Geral do Cade disse que 30 grandes empresas exportadoras teriam formado um cartel.
Além disso, o órgão afirmou que duas associações representativas – a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e a Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec) – teriam praticado indução à conduta uniforme. Ou seja, práticas que têm como objetivo manipular ou induzir empresas concorrentes a adotarem um comportamento semelhante, com o objetivo de reduzir ou eliminar a concorrência.
A investigação do Cade teve início a partir de uma representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, com apoio da Aprosoja-MT. Em fevereiro deste ano, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também apresentou uma denúncia.
Ainda segundo a superintendência do Cade, “nota-se que a Moratória da Soja pode estar sendo utilizada como um instrumento para a perpetuação de outros acordos viabilizados pela troca de informações concorrencialmente sensíveis retromencionada, que são justificadas como necessárias para fazer jus a um compliance ambiental e trabalhista que foi, a priori, pactuado entre concorrentes sem que houvesse qualquer previsão legal”.
De acordo com o Cade, a medida preventiva é um instrumento previsto na legislação que pode ser adotado quando houver indício de que as condutas investigadas causem ou possam causar ao mercado “lesão irreparável ou de difícil reparação”, ou que torne ineficaz o resultado final do processo.
Segundo a Superintendência-Geral do Cade, essas práticas, se comprovadas, resultam na aquisição de produtos em condições mais desvantajosas ou por valores acima daqueles que seriam encontrados em mercados efetivamente competitivos.