Brasília|Rute Moraes e Lis Cappi, do R7, em Brasília
A ala governista tenta aprovar nesta quarta-feira (8), na Câmara e no Senado, a MP (Medida Provisória) alternativa ao aumento IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O texto, que prevê a tributação de títulos isentos, vence hoje e recebeu o aval da comissão mista na terça-feira (7) com diferença de um voto.
A última versão do texto, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), prevê uma arrecadação para 2026 na casa dos R$ 17 bilhões, valor inferior aos R$ 21,8 bilhões esperados pelo governo para o próximo ano. Isso porque a proposta é alvo de resistência na Casa e precisou ser desidratada para ser destravada.
Inicialmente, havia a possibilidade de a proposta ser votada ainda ontem pela Câmara, mas considerando o risco de o texto ser reprovado no plenário, a apreciação foi adiada para hoje. Líderes de centro ouvidos pelo R7 alegam que o placar foi “surpreendente”.
Já o relator do texto disse considerar que há votos necessários, ou seja, maioria simples para aprovar a MP. Com o aval da Câmara, a matéria seguirá para análise do Senado, que precisará votá-la ainda hoje.
A MP foi alvo de intensas negociações nas últimas semanas. Na segunda-feira (6), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reuniu-se com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para discutir o assunto.
Ontem, Haddad encontrou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também para discutir a proposta, tendo em vista que alguns pontos ainda geravam questionamentos.
Imposto sobre rendimentos de aplicações financeiras e JCP
Durante a votação da MP na comissão mista nesta terça, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) sugeriu fixar em 18% a alíquota de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras e de JCP (Juros sobre capital próprio).
O texto do relator estabelecia uma alíquota de IR de 17,5% sobre os rendimentos de aplicações financeiras no país, enquanto os rendimentos de JCP ficariam sujeitos a uma alíquota de 20%.
O JCP havia evoluído de 15% para 20%, e a média das aplicações financeiras estava evoluindo de 16% para 17,5%. Braga sugeriu uma taxa de 18%, o que, na avaliação dele, seria um meio-termo para criar uma simetria na oneração.
Zarattini classificou a proposta de 18% como “equilibrada” e acatou a sugestão. Contudo, as carteiras dos fundos de investimentos do JCP serão isentas. A isenção fiscal vale para o JCP recebido por Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Ações e Fundo de Investimento em Índice de Mercado.
O que mais prevê a medida
Em linhas gerais, a MP estabelece aumento de taxas financeiras sobre investimentos, mas o texto foi desidratado desde que chegou ao Congresso.
Inicialmente, a medida previa cobrança de 5% sobre as letras de crédito LCI (imobiliário) e LCA (agronegócio). A possível mudança, contudo, foi rechaçada por parlamentares, principalmente os ligados ao agronegócio.
Em seu relatório, Zarattini recuou da taxação de LCAs e LCIs, atendendo ao principal pleito da bancada do agronegócio. Também não serão taxadas as LCDs, LIGs e LHs, que são títulos de renda fixa emitidos por bancos. Com isso, a previsão de arrecadação da medida para 2026 passou a ser de R$ 17 bilhões.
O deputado manteve a nova alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) cobrada de entidades financeiras e fintechs, que subiu de 9% para 15%.
No entanto, o relator retirou a previsão de que a alíquota valha para “pessoas jurídicas que venham a ser consideradas instituições financeiras pelo CMN [Conselho Monetário Nacional]”.
Com relação às apostas, o relator recuou no aumento da taxa sobre as apostas online, as chamadas “bets”. Antes, o imposto sobre o GGR (Gross Gaming Revenue) seria elevado de 12 para 18%. O GGR é o quanto uma casa de apostas realmente ganha com lances feitos pelos usuários.
Contudo, a MP vai ter um programa de regularização tributária para empresas do setor chamado de RERCT (Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária) Litígio Zero Bets.
A medida permitirá a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos decorrentes da exploração de apostas de quota fixa dentro de 90 dias. E haverá condições especiais de tributação.
