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Sala do Professor Domingo, 02 de Agosto de 2015, 14:40 - A | A

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SEUS DIREITOS

Todos os professores tem direito a 1/3 de Hora Atividade

Janine de Oliveira

Vamos tocar em um assunto importante para os professores e temido pelos administradores públicos: a Hora Atividade. Apesar de a lei do Piso (11.738/2008) prever que a jornada do magistério respeite a proporção máxima de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos - com um terço da jornada destinado a atribuições sem educandos -, o texto não diz exatamente o que deve ocorrer no tempo sem os estudantes.

A motivação dos legisladores foi proporcionar espaço para a elaboração do projeto político-pedagógico (PPP), o planejamento, a preparação de atividades, a formação profissional etc. Qual o número de horas a serem cumpridas em tarefas individuais e coletivas? Todas as horas devem ser cumpridas na escola ou não? Questões como essas têm respostas diversas, pois dependem da rede de ensino. Pela lei do piso, um professor com uma jornada de 40 horas semanais tem direito ao mínimo de cerca de 13 horas de atividades sem educandos. Para quem cumpre 20 horas semanais, mais de seis horas e meia deverão ser executadas sem alunos.

Quando aprovada a Lei do Piso que também trata da Hora Atividade, governadores e prefeito de todo o país foram a loucura tentando derrubar esse direito, pasmem vocês no Brasil, ainda tem muito professor que não recebe esse direito, simplesmente porque os governantes argumentam que ele é inconstitucional ou que fere a lei de responsabilidade fiscal, pura conversinha fiada, é manobra para não regulamentar um direito dos profissionais. Ao contrário do que muitos pensam, o professor não irá ganhar para ficar sem fazer nada, muito pelo contrário, ele apenas deixará de arcar com horas de estudo e planejamento fora o horário de trabalho, poderá ter garantido tempo para planejar melhor suas aulas, corrigir trabalhos e provas e colocar em dia todas as suas funções burocráticas de professor (o que sabemos que não é pouca coisa).

Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, como planejamento pedagógico. A lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com a decisão, o professor que cumpre jornada de 40 horas semanais, tem de ficar pelo menos 13 horas em atividades fora da sala de aula.

Essa foi uma vitória para os professores de todo o país, que pode deixar de usar seu tempo de descanso para planejar e corrigir trabalhos dos alunos. Mas mesmo assim, estamos em 2015, e ainda existem municípios que não cumprem a Lei, mas os professores precisam ficar atentos.

Veja algumas dúvidas mais comuns entre os professores:

O que fazer quando o estado ou município não paga o piso? A Lei 11.738, que trata do piso salarial nacional do magistério, não prevê nenhuma punição expressa para o estado ou município que descumprir a norma. Com isso, vários estados e municípios, por dificuldades diversas, ainda não cumprem o pagamento do piso salarial nacional do magistério. Ou pagam o piso e não asseguram ao docente cumprir 1/3 de sua jornada com atividades extraclasse.

Os profissionais da educação que se sentirem lesados também podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que estiver infringindo a legislação.

O governo federal tem alguma responsabilidade junto a estados e municípios para pagamento do piso? Sim. No artigo 4º da Lei 11.738 há a indicação para que a União complemente as verbas dos entes federativos que não tenham condições de arcar com os custos do pagamento do piso nacional do magistério, mediante a comprovação da insuficiência de recursos.

A lei também estipula que o governo federal será responsável por cooperar tecnicamente com os estados e municípios que não conseguirem assegurar o pagamento do piso, lhes assessorando no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Sobre isto, especificamente, o diretor de Valorização dos Profissionais de Educação, da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase) do MEC, Antonio Roberto Lambertucci, disse ao Portal EBC (ouça a entrevista), que o Ministério da Educação deve lançar até o meio do ano um programa de assessoria aos estados e municípios para que estes possam adequar seu orçamento e planos de carreira do magistério, de forma a contemplar de maneira sustentável o pagamento do piso salarial nacional dos profissionais da educação básica pública.

 

Veja mais no vídeo explicativo e também o Parecer nº 18 de 2012 CEB/CNE http://undime.org.br/noticia/homologado-o-parecer-no-182012-que-trata-da-hora-atividade-dos-professores

Pesquise mais no Conviva: http://convivaeducacao.org.br/ 

 

VÍDEO

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