Segunda-feira, 05 de Maio de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,69 | EURO R$ 6,45

05 de Maio de2025


Área Restrita

Política Segunda-feira, 05 de Maio de 2025, 16:12 - A | A

Segunda-feira, 05 de Maio de 2025, 16h:12 - A | A

Em São Paulo

Vereador deve pagar R$ 5 mil por afirmar que PT é “aliado” do PCC e CV

Vereador do PL fez vídeo em que relacionava o PT com o PCC, CV e as Farc, e foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização. Ele vai recorrer

 
 

São Paulo — A Justiça condenou o vereador Thomaz Henrique (PL), de São José dos Campos, no interior de São Paulo, a pagar R$ 5 mil de indenização ao PT por afirmar que o partido é aliado do Primeiro Comando da Capital (PCC), do Comando Vermelho (CV) e das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).

 

Na ação, a legenda afirmou que um vídeo publicado pelo vereador, em 2023, trouxe “narrativas desinformadas para incitar e inflamar seus seguidores para se rebelarem contra o governo atual, não trazendo, para tanto, qualquer dado concreto ou fundamentação plausível para confirmar a veracidade de todas as informações veiculadas”.

 

Em sua defesa, Thomaz Henrique argumentou que exerceu seu direito à liberdade de expressão e que sua manifestação “pautou-se em relatos, matérias e casos divulgados pela mídia”.

O que aconteceu

  • Em 2023, o vereador de São José dos Campos Thomaz Henrique (PL) publicou vídeo afirmando que o PT á aliado das organizações criminosas PCC, Comando Vermelho e Farc.
  • Gleisi Hoffmann, ex-presidente do PT, entrou com ação contra o parlamentar.
  • A juíza Bruna Araújo Coe Bastos afirmou que o vereador não conseguiu provar a relação do partido político com organizações criminosas.
  • Thomaz Henrique foi condenado a pagar R$ 5 mil ao partido.
  • Ele também está proibido de repetir comentários, sob pena de multa.

Na decisão, a juíza Bruna Araujo Coe Bastos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), entendeu que o vereador não comprovou a existência de “esquema ou proximidade do PT com o crime organizado, tampouco demonstrou que juízes proibiram a denúncia de práticas nesse sentido”.

 

“A fala pautada em meras notícias veiculadas sobre a existência de investigações em curso pela polícia para a apuração de eventual ligação entre integrantes ou ex-integrantes do partido e líderes de organizações criminosas, não comprova as afirmações feitas pelo réu e sequer vinculam a agremiação partidária”, escreveu a magistrada.

Segundo a decisão, Thomaz tentou comprovar sua alegação com base em duas reportagens “extraídas de um único veículo de comunicação social”, além de trechos de entrevistas com personalidades “que trazem fatos abstratos, a partir dos quais o réu infere a dita ligação do autor com o grupo colombiano”.

 

 

 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]