São Paulo — A Justiça condenou o vereador Thomaz Henrique (PL), de São José dos Campos, no interior de São Paulo, a pagar R$ 5 mil de indenização ao PT por afirmar que o partido é aliado do Primeiro Comando da Capital (PCC), do Comando Vermelho (CV) e das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).
Na ação, a legenda afirmou que um vídeo publicado pelo vereador, em 2023, trouxe “narrativas desinformadas para incitar e inflamar seus seguidores para se rebelarem contra o governo atual, não trazendo, para tanto, qualquer dado concreto ou fundamentação plausível para confirmar a veracidade de todas as informações veiculadas”.
Em sua defesa, Thomaz Henrique argumentou que exerceu seu direito à liberdade de expressão e que sua manifestação “pautou-se em relatos, matérias e casos divulgados pela mídia”.
O que aconteceu
- Em 2023, o vereador de São José dos Campos Thomaz Henrique (PL) publicou vídeo afirmando que o PT á aliado das organizações criminosas PCC, Comando Vermelho e Farc.
- Gleisi Hoffmann, ex-presidente do PT, entrou com ação contra o parlamentar.
- A juíza Bruna Araújo Coe Bastos afirmou que o vereador não conseguiu provar a relação do partido político com organizações criminosas.
- Thomaz Henrique foi condenado a pagar R$ 5 mil ao partido.
- Ele também está proibido de repetir comentários, sob pena de multa.
Na decisão, a juíza Bruna Araujo Coe Bastos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), entendeu que o vereador não comprovou a existência de “esquema ou proximidade do PT com o crime organizado, tampouco demonstrou que juízes proibiram a denúncia de práticas nesse sentido”.
“A fala pautada em meras notícias veiculadas sobre a existência de investigações em curso pela polícia para a apuração de eventual ligação entre integrantes ou ex-integrantes do partido e líderes de organizações criminosas, não comprova as afirmações feitas pelo réu e sequer vinculam a agremiação partidária”, escreveu a magistrada.
Segundo a decisão, Thomaz tentou comprovar sua alegação com base em duas reportagens “extraídas de um único veículo de comunicação social”, além de trechos de entrevistas com personalidades “que trazem fatos abstratos, a partir dos quais o réu infere a dita ligação do autor com o grupo colombiano”.
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