O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o ex-governador Pedro Taques (PSB) remova publicações nas redes sociais nas quais ataca o governador Mauro Mendes (União Brasil). A decisão liminar, assinada pelo juiz-membro Pérsio Oliveira Landim, fixa prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo e impõe multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
“Pela documentação que acompanha a inicial e especialmente o pagamento para o impulsionamento de conteúdo, não tenho dúvidas em concluir que é preciso fazer cessar os efeitos que a continuidade das publicações - e postagens - realizadas pelo representado possam representar à concepção do eleitorado em possível candidatura do tutelado representado pelo partido autor”, decidiu o juiz.
A medida é resultado de uma representação do Diretório Estadual do União Brasil em Mato Grosso, presidido por Mauro Mendes, que acusa Taques de promover uma sequência de postagens mensais e reiteradas, iniciadas em novembro do ano passado, com objetivo de “desgaste de imagem, maculação da honra e manipulação da opinião pública”.
De acordo com o advogado Rodrigo Cirineu, que fez a representação, Taques tentou imputar crimes a Mendes atacando diretamente sua reputação. Como os conteúdos foram impulsionados por publicidade paga, foram considerados propaganda antecipada negativa.
Na decisão, o juiz considerou, em análise preliminar, que as afirmações “destoam da crítica política” e transbordam para o campo eleitoral, mesmo sem pedido explícito de “não voto”.
Para o relator, o conteúdo possui conotação eleitoral e atinge a honra de um pré-candidato, o que pode configurar propaganda antecipada negativa.
“Embora não seja possível aquilatar objetivamente os danos à imagem, no quantitativo eleitoral, que a ação do representado tem produzido à figura do futuro pré-candidato ora tutelado, é certo que sua veiculação e a demonstração de impulsionamento nas redes sociais, carreada nos autos, tornam necessária a tomada de providências, a fim de mitigar a prolação dos efeitos negativos”, conforme consta na decisão do juiz.
Ele ainda acrescentou que “impedir a disseminação, especialmente nas redes sociais operadas por obscuros algoritmos de propagação de conteúdo, de informações inverídicas ou tendenciosas é também uma forma de defender a democracia, ainda que não se possa afirmar categoricamente que a exposição a um conteúdo – seja positivo ou negativo de um candidato – vá se transformar automaticamente num voto ou não voto”.
Na avaliação do juiz, Taques, por ser advogado e ex-procurador da República, Taques dispõe de outros meios institucionais para acionar órgãos competentes sobre fatos que considere ilícitos e que a opção por “divulgação massiva em rede social” reforçaria a intenção de obter proveito eleitoral.
ORDEM ABRANGENTE
A determinação judicial inclui a remoção de publicações no facebook e em outras redes sociais e meios digitais administradas por Taques, sempre que houver ataques à honra ou imagem do governador, além da obrigação de se abster de novas publicações “semelhantes”.
Pedro Taques tem prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois disso, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para parecer.
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