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Processo muito complicado

Julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF que pode torná-lo inelegível pode ficar para 2026

Primeira Turma pretende concluir julgamento dos outros quatro núcleos da trama do golpe antes de avaliar denúncia contra o deputado. Fato de a denúncia incluir Paulo Figueiredo, que não tem domicílio no Brasil, é dificultador

Administração

 
 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode deixar para 2026 o julgamento de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação. A decisão da Corte pode tornar o parlamentar inelegível.

Para a PGR, Eduardo buscou junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, levantar sanções e tarifas ao Brasil e a autoridades do Judiciário como represália ao julgamento. 

Segundo o blog apurou, a expectativa é que o STF aceite a denúncia e torne o parlamentar réu no processo. O julgamento, porém, pode não acontecer este ano – como era o desejo dos ministros, como o blog mostrou no início do mês.

A avaliação é que o julgamento dos outros quatro núcleos da trama golpista torna impossível a análise do caso de Eduardo ainda em 2025. 

Paulo Figueiredo é complicador 

Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo em entrevista ao podcast Inteligência Ltda — Foto: Reprodução/YouTube

Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo em entrevista ao podcast Inteligência Ltda — Foto: Reprodução/YouTube

Além da fila de processos, o julgamento de Eduardo Bolsonaro pode ser afetado por ele ter sido denunciado conjuntamente com Figueiredo, que não tem domicílio no Brasil.

Esse fato torna mais difícil, por exemplo, notificá-lo para apresentar defesa – na terça-feira (23), Moraes deu 15 dias para que ele e Eduardo o fizessem. 

blog ouviu os juristas Eloísa Machado, Gustavo Sampaio e Thiago Bottino, que avaliam que o fato de Figueiredo estar nos Estados Unidos não impede que ele responda pelos crimes. 

"Ele é brasileiro, nacional do Brasil, supostamente cometeu um crime nos EUA que afetou o Brasil. Está sujeito à lei penal", comenta Sampaio. 

O judiciário brasileiro pode tentar notificar Figueiredo no Brasil por meio de endereços ligados a ele – inclusive, de familiares.

Outra alternativa é notificar por meio de carta rogatória. 

"O Ministério da Justiça brasileiro, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), faz uma solicitação direta ao órgão responsável no Departamento de Justiça americano, encaminha as peças necessárias e a citação é feita no exterior com validade no Brasil", explica Bottino. 

É possível, ainda, a citação por meio de edital publicado em jornal do Brasil. 

"A citação por edital não é a primeira citação, é feita excepcionalmente quando outros meios não tiveram êxito. A presunção de ciência [do citado] tem que ser válida e razoável, mas é presumido que um cidadão médio tem acesso [à versão online de jornais, que podem ser acessados dos Estados Unidos]", explica Sampaio. 

Bottino ressalta, entretanto, que, se o acusado não se apresentar após citação via edital, o processo pode ser suspenso paralisado.

"Nesse caso, a prescrição também fica suspensa", diz.

'Denúncia fajuta dos lacaios de Moraes na PGR', diz nota de Paulo Figueiredo e Eduardo 

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