Um Projeto de Lei que autoriza o município de Primavera do Leste a criar o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Vegetal e Animal (SIM), está na câmara de vereadores, enviado pelo Executivo municipal, para ser analisado e votado pelos vereadores.
Se aprovada a Lei, o Serviço que será criado, vai ser gerido pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA), que terá poder para fiscalizar, solicitar a regularização, autuar aqueles que descumprirem as normas, entre outras atribuições. O presidente será o próprio Secretário de Agricultura municipal.
Na prática, cabe à Vigilância Sanitária, a fiscalização volante e ostensiva de rua e nos estabelecimentos atacadistas e varejistas, coibindo a produção e o comércio clandestino de produtos de origem animal, separadamente e em ações conjuntas, atuando em cooperação com o S.I.M., no que couber.
A partir da nova Lei, estarão sujeitos à inspeção, reinspeção e fiscalização (com eventual regularização): animais destinados à matança, produtos, subprodutos e matérias-primas; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; ovos e seus derivados; produtos das abelhas e seus respectivos derivados;
A fiscalização será feita nas propriedades rurais fornecedoras e nos estabelecimentos que: recebam as diferentes espécies de animais, ovos, leite, pescados, abelhas e respectivos derivados previstos na legislação seja para abate, beneficiamente ou industrialização (matérias primas e produtos de oriem animais comestíveis e não comestíveis), com fim de alimentação em geral;
PENALIDADES
Entre as penalidades para quem descumprir a legislação, de acordo com cada situação estão, desde a advertência e multa, até apreensão da matéria-prima ou produto, condenação, inutilização e finalmente a suspensão da atividade.