A mesa diretora da Câmara de Curvelândia (281 km de Cuiabá) negou o requerimento de justificativa de oito faltas apresentado pelo vereador Roberto Serenini (PL) que foi preso preventivamente após a deflagração da Operação Infirmus, que investiga o uso da máquina pública para beneficiar o tráfico de drogas. Na decisão, a presidência destacou que aceitar o pedido configuraria uma violação direta ao princípio da legalidade e uma quebra de isonomia entre os parlamentares. Roberto Serenini é ex-secretário Municipal de Saúde e é suspeito de facilitar o transporte de 52 quilos de entorpecentes no bagageiro de microônibus da pasta apreendido no Trevo do Lagarto em Várzea Grande.
Os vereadores ainda reforçam que o requerimento foi indeferido por total ausência de amparo legal e regimental, uma vez que o afastamento decorre de atividade ilícita sob investigação judicial.
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"Aceitar o pedido implicaria em violçãoa ao princípio da legalidade, quiebra de isonoia entre os parlamentares", cita trecho do deferimento.
O caso que motivou a prisão ocorreu no dia 18 de agosto, quando um micro-ônibus pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Curvelândia foi interceptado por policiais no Trevo do Lagarto, em Várzea Grande. Durante a inspeção, foram localizados 52 quilos de drogas escondidos no bagageiro do veículo.
As investigações da Polícia Civil apontam que Roberto Serenini teria articulado a troca do veículo apenas um dia antes da viagem programada. Outro ponto que reforça os indícios de crime é o fato de as imagens do sistema de segurança do estacionamento da secretaria terem sido apagadas justamente no período da movimentação do ônibus, impedindo a consulta imediata pelos investigadores.
Com o indeferimento das faltas, o vereador fica sujeito às penalidades previstas no Regimento Interno da Câmara, que podem incluir a suspensão de subsídios e, em última instância, a abertura de um processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A defesa do vereador ainda não se manifestou sobre a decisão da Mesa Diretora.
"Diante do exposto, inderifo o requerimento de justificativa de falstas apresentadores, por ausência de amparo legal e reguimental", registrou a Mesa.

















