A juíza Célia Regina Vidotti, do Plantão Cível da Comarca de Cuiabá, determinou que a Unimed Cuiabá forneça imediatamente o medicamento para tratamento de osteoporose Prolia (Denosumabe) 60 mg/mL, de uso contínuo, a uma paciente que teve o tratamento negado pela operadora. A decisão, desta terça-feira (23), estabeleceu prazo de 48 horas para cumprimento da medida sob pena de multa diária de R$ 500,00.
A liminar foi concedida com base no direito à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal, e levou em conta a gravidade da condição clínica da requerente. Segundo o despacho, a negativa de cobertura para um medicamento essencial, mesmo que administrado em ambiente domiciliar, não pode impedir o acesso a tratamentos indispensáveis à manutenção da saúde, especialmente quando a patologia está prevista no contrato do plano.
“Pelo que consta dos documentos apresentados, a requerente é pessoa idosa, em razão de histórico de neoplasia, a médica que a assiste prescreveu o tratamento para controle osteoporose, indicando o medicamento PROLIA 60mg como viável para a sua condição de saúde, para que não haja agravamento da insuficiência renal”, destacou Vidotti.
A magistrada destacou que, embora o ordenamento jurídico permita, em regra, a exclusão de medicamentos de uso domiciliar nos planos de saúde, há exceções claras, como nos casos de tratamentos comprovadamente necessários e prescritos por médico assistente. A decisão também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o tema.
“É importante ressaltar que a denegação da tutela antecipada pode agravar sobremodo o estado de saúde da requerente, além de impedir o devido tratamento de sua patologia, por seus efeitos possivelmente irreversíveis”, completou.
A Unimed Cuiabá foi notificada para cumprir a decisão em caráter de urgência.

















