O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou seguimento a uma ação proposta pela ex-candidata à prefeitura de Santo Antônio do Leste (384 km de Cuiabá), Rosivane Aparecida Tafarel (UB) contra o prefeito eleito Miguel José Brunetta (PL) e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Rosivane perdeu as eleições por uma diferença de apenas 75 votos e buscava anular a diplomação de Brunetta..
Também conhecida como a “Rose do Edemil”, Rosivane tentava anular a homologação de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado em 2024, que substituiu um acordo anterior de 2022. Segundo Rose, Tafarel, o novo acordo teria suprimido indevidamente a cláusula que impunha a suspensão dos direitos políticos de Brunetta por cinco anos, sanção que deveria torna-lo inelegível. A autora alegou que essa alteração permitiu que Brunetta concorresse e fosse eleito prefeito de Santo Antônio do Leste nas eleições de 2024.
No entanto, o relator destacou que a autora não participou do processo original de improbidade administrativa nem integrou o acordo questionado, carecendo, portanto, de legitimidade para propor a ação rescisória.
“Não basta o mero interesse de fato, econômico ou político. No presente caso, a autora não demonstra ser titular de direito jurídico próprio afetado pela decisão que homologou o novo acordo. O que se verifica é um interesse político e eleitoral, decorrente da disputa pelo cargo de Prefeito Municipal, o que não se confunde com o interesse jurídico exigido pelo art. 967, II, do CPC.”, afirmou o magistrado.
Além disso, Kono ressaltou que a sentença impugnada tem natureza meramente homologatória, limitando-se a chancelar o novo acordo celebrado entre as partes, sem emitir juízo de mérito sobre o ato de improbidade em si. Conforme o Código de Processo Civil, decisões desse tipo não são passíveis de rescisão, devendo eventuais vícios no acordo ser questionados por meio de ação anulatória, e não rescisória.
A decisão confirmou julgamento anterior da mesma Câmara, que já havia negado recurso semelhante apresentado pela ex-candidata, sob o mesmo fundamento de ilegitimidade ativa. Com isso, permanece válido o mandato de Miguel José Brunetta como prefeito do município.

















