O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, plantonista no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido de habeas corpus a Alex Sandro Mendes Mertig, preso no âmbito da Operação Garateia, deflagrada em novembro deste ano.
No pedido, a defesa de Alex Sandro argumentou que ele possui bons antecedentes, residência fixa, é trabalhador e pai de uma criança menor de idade de quem seria o único provedor.
Os advogados alegaram também a desproporcionalidade da prisão, uma vez que o inquérito policial sequer foi concluído e não há apresentação de denúncia.
O magistrado, no entanto, entendeu que a defesa não reuniu conteúdo probatório suficiente para justificar a concessão da liberdade provisória.
"Assim, considerando que o impetrante não juntou aos autos qualquer documentação que evidencie o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, o não conhecimento do remédio constitucional é medida que se impõe", escreveu ao negar o pedido.
OPERAÇÃO GARATEIA
A Polícia Civil cumpriu mais de 80 ordens judiciais no âmbito da Operação Garateia, em novembro, contra uma facção criminosa envolvida em crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Sinop e região.

















