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Justiça Sábado, 27 de Dezembro de 2025, 16:15 - A | A

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'CAÇA' AOS BENS

Cobrança por dívida de R$ 385,6 mil manda Shopping Goiabeiras para Serasa

A Justiça autorizou mapeamento de sócios e busca por bens para quitar dívidas de 10 anos

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A Justiça determinou a inclusão do Shopping Goiabeiras nos cadastros de inadimplentes após uma dívida de R$ 385.643,71, que se arrasta há mais de 10 anos. A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altomare, que acolheu recurso apresentado pela empresa VB Serviços e Montagem de Estruturas Metálicas e Construção.

Além do protesto extrajudicial do título executivo, a magistrada autorizou uma ampla investigação patrimonial para viabilizar a quitação do débito. Entre as medidas estão o mapeamento de sócios e vínculos societários junto à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), identificação de grupo econômico, levantamento de bens imóveis e a apuração de todas as relações bancárias da empresa, inclusive contas já encerradas.

“Ressalto que o valor objeto da execução e base para cálculo da multa a seguir cominada é de R$ 385.643,71”, destacou a juíza na decisão.

No despacho, Olinda de Quadros também mencionou a perda de cerca de 50% do valor de uma escada rolante, que havia sido indicada anteriormente como possível bem móvel passível de penhora para amortização da dívida.

A magistrada ressaltou ainda que tentativas recentes de bloqueio de ativos financeiros foram frustradas ou resultaram em valores irrisórios - sendo encontrados R$ 70,41 e R$ 5,21 em duas contas - o que, segundo ela, indica fortes sinais de "blindagem patrimonial, considerando o porte da atividade empresarial do Shopping Goiabeiras".

O empreendimento foi intimado a se manifestar no prazo de 10 dias sobre os documentos juntados ao processo e indicar medidas para o pagamento da dívida. Caso não haja manifestação ou cooperação, poderá ser aplicada multa de 15% sobre o valor atualizado da execução, estimada em aproximadamente R$ 57,8 mil.

A decisão também determina que a empresa indique, em até cinco dias, quais bens podem ser penhorados, onde estão localizados, seus respectivos valores e apresente prova de propriedade. Em caso de descumprimento, novas penalidades poderão ser aplicadas. Por fim, a juíza deferiu formalmente o protesto extrajudicial do título e a inclusão do nome da executada nos cadastros do Serasa e SPC. 

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