A Justiça determinou a inclusão do Shopping Goiabeiras nos cadastros de inadimplentes após uma dívida de R$ 385.643,71, que se arrasta há mais de 10 anos. A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altomare, que acolheu recurso apresentado pela empresa VB Serviços e Montagem de Estruturas Metálicas e Construção.
Além do protesto extrajudicial do título executivo, a magistrada autorizou uma ampla investigação patrimonial para viabilizar a quitação do débito. Entre as medidas estão o mapeamento de sócios e vínculos societários junto à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), identificação de grupo econômico, levantamento de bens imóveis e a apuração de todas as relações bancárias da empresa, inclusive contas já encerradas.
“Ressalto que o valor objeto da execução e base para cálculo da multa a seguir cominada é de R$ 385.643,71”, destacou a juíza na decisão.
No despacho, Olinda de Quadros também mencionou a perda de cerca de 50% do valor de uma escada rolante, que havia sido indicada anteriormente como possível bem móvel passível de penhora para amortização da dívida.
A magistrada ressaltou ainda que tentativas recentes de bloqueio de ativos financeiros foram frustradas ou resultaram em valores irrisórios - sendo encontrados R$ 70,41 e R$ 5,21 em duas contas - o que, segundo ela, indica fortes sinais de "blindagem patrimonial, considerando o porte da atividade empresarial do Shopping Goiabeiras".
O empreendimento foi intimado a se manifestar no prazo de 10 dias sobre os documentos juntados ao processo e indicar medidas para o pagamento da dívida. Caso não haja manifestação ou cooperação, poderá ser aplicada multa de 15% sobre o valor atualizado da execução, estimada em aproximadamente R$ 57,8 mil.
A decisão também determina que a empresa indique, em até cinco dias, quais bens podem ser penhorados, onde estão localizados, seus respectivos valores e apresente prova de propriedade. Em caso de descumprimento, novas penalidades poderão ser aplicadas. Por fim, a juíza deferiu formalmente o protesto extrajudicial do título e a inclusão do nome da executada nos cadastros do Serasa e SPC.

















