O Banco Master, recentemente liquidado pelo Banco Central e alvo de investigação da Polícia Federal por suspeita de manipulação de carteiras de crédito, também aparece entre as instituições financeiras apontadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) por irregularidades na concessão de empréstimos consignados a servidores estaduais. Segundo o Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig), em 2025 os descontos em folha referentes a esse tipo de crédito ultrapassaram R$ 37 milhões.
Documentos publicados no Diário Oficial mostram que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) autorizou contratos com o banco em diferentes períodos, entre dezembro de 2024 e dezembro de 2026, e também entre maio de 2023 e maio de 2028. Com o avanço das apurações, esses contratos foram suspensos até que as irregularidades sejam esclarecidas.
O TCE já havia identificado que mais de 70% dos servidores estavam superendividados devido a empréstimos com até 15 instituições financeiras. Em outubro, o tribunal concluiu que não havia elementos que responsabilizassem diretamente gestores públicos, mas determinou a criação de programas de renegociação e ações de educação financeira.
Uma consultora financeira que analisou contratos e Cédulas de Crédito Bancária destacou práticas consideradas abusivas nas operações do Banco Master. Entre elas, a cobrança de seguro prestamista sem autorização dos servidores, com valores entre R$ 600 e R$ 900, caracterizando venda casada, e o uso do cartão de crédito de forma distorcida, permitindo saque integral do limite e parcelamento imediato da fatura, o que aumentava significativamente o saldo devedor.
De acordo com o Sinpaig, essas práticas transformavam o cartão em um empréstimo consignado disfarçado, com juros que chegavam a 5,65% ao mês.
Em agosto, o TCE identificou mais de 60 mil contratos com irregularidades e recomendou mudanças na regulamentação. A Seplag publicou decreto proibindo o uso de dados do sistema de consignados para fins comerciais, vedando contratações por telefone, venda casada e utilização de cartões de crédito ou benefício como consignados.
O decreto também exige contratação presencial para idosos, aposentados e pensionistas, limita os juros ao teto do INSS de 1,85% ao mês e estabelece margem única de 35% da remuneração, com até 96 parcelas, carência máxima de 60 dias e limite de cinco empréstimos por servidor.
















