A Assembleia Legislativa publicou, nesta quinta-feira (6), o Decreto Legislativo nº 79/2025, que suspende por 120 dias as cobranças de empréstimos consignados, cartão de crédito, cartão-benefício e outras operações com desconto direto no pagamento de servidores estaduais de Mato Grosso. A medida, de autoria do deputado Wilson Santos e coautoria da deputada Janaina Riva, foi aprovada em segunda votação no dia 29 de outubro e tem como objetivo apurar indícios de fraudes, juros abusivos e irregularidades em contratos firmados com instituições financeiras.
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Durante o período de suspensão, ficam vedados quaisquer descontos em folha, cobranças em conta corrente e lançamentos de faturas ou parcelas vinculadas aos contratos consignados. Além disso, os servidores não poderão ter seus nomes negativados nos cadastros de proteção ao crédito em razão da interrupção determinada.
O decreto também proíbe a cobrança acumulada de parcelas e a incidência de juros, multas ou correção monetária sobre os valores suspensos.
Segundo o texto, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Força-Tarefa criada pelo Decreto Estadual nº 1.454/2025 deverão, nesse prazo, realizar uma análise detalhada das empresas consignatárias que operam com crédito consignado e benefícios aos servidores. A apuração abrangerá desde a regularidade documental e das taxas de juros até a correta inserção das operações no sistema Registrato, do Banco Central.
O documento destaca que a medida busca garantir o respeito ao limite legal de 35% da remuneração líquida para descontos compulsórios, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O texto ainda reforça o princípio da dignidade da pessoa humana, ao assegurar o chamado “mínimo existencial”, isto é, parcela da renda essencial para a manutenção das necessidades básicas, como moradia, alimentação, saúde e educação.
A Força-Tarefa deverá encaminhar à Assembleia um relatório circunstanciado com o resultado das apurações, identificando possíveis fraudes, práticas abusivas e irregularidades contratuais cometidas por instituições financeiras nos últimos anos.
O decreto legislativo também resguarda a autonomia do Poder Legislativo, estendendo a suspensão aos servidores da própria Assembleia até que norma específica seja editada para disciplinar o tema internamente.
Durante a vigência da suspensão, não há impedimento para que servidores busquem revisão ou rescisão de contratos na esfera administrativa ou judicial, nem para que os órgãos de controle apurem eventuais ilícitos financeiros.

















