Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 4,08 |

12 de Dezembro de2025


Área Restrita

Polícia Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025, 13:31 - A | A

Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025, 13h:31 - A | A

ABUSOU DE MENORES

TJ volta a negar pedido para que ex-padre condenado por estupros faça trabalho extramuros

Decisão mantém sentença proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido do ex-padre Nelson Koch de realizar trabalhos extramuros durante o cumprimento da penal. Ele foi condenado a 48 anos de cadeia por ter estuprado crianças e adolescentes quando era religioso e atuava na cidade de Sinop.

O pedido apresentado pela defesa de Nelson argumenta que o benefício havia sido concedido anteriormente pelo Tribunal de Justiça. Contudo, foi suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que não foi cumprido o período mínimo de prisão para ter acesso ao benefício. A Lei de Execução Penal fala em um sexto da pena.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

Clique aqui para entrar no grupo de whatsapp 

 
 

Estava em discussão no TJMT se o trabalho extramuros poderia ser retomado enquanto não há decisão do recurso apresentado pela defesa do ex-padre no STJ. Antes da decisão do Superior Tribunal de Justiça, o padres já havia cumprido mais de um ano de trabalhos.

Em seu voto, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, entendeu que o pedido não merece ser acolhido porque a decisão do STJ reformou a sentença que havia sido concedida ao condenado.

Argumentou que mesmo que tenha sido apresentado recurso, a decisão da instância superior permanece válida e, portanto, precisa ser cumprida.

“Nessa perspectiva, é vedado a esta instância inferior adotar providência que contrarie tal comando judicial, especialmente no que diz respeito à concessão de benefício expressamente obstado por decisão de Tribunal Superior, cuja autoridade deve ser resguardada em nome da segurança jurídica e da hierarquia recursal”, diz trecho da decisão.

O entendimento do desembargador é que cabe ao relator do caso no STJ decidir sobre o pedido apresentado. Dessa forma, até que venha uma decisão contrária, o entendimento formado é que deve ser cumprida a determinação da Corte Superior.

“Posto isso, julgo improcedente o pedido deduzido em favor de Nelson Koch, por consequência, denego a ordem de habeas corpus”, concluiu.

RELEMBRE O CASO

Nelson Koch foi condenado pela Justiça a 48 anos de prisão por estuprar e importunar sexualmente crianças e adolescentes na cidade de Sinop. A sentença foi proferida em setembro de 2022.

Segundo as investigações, a idade das vítimas varia entre sete e 17 anos.

O ex-padre chegou a ser preso em fevereiro daquele ano, quando o caso veio à tona, mas acabou sendo liberado dias depois, por decisão do desembargador Marcos Machado.

À época, a defesa alegou que o padre possui curso superior e bons antecedentes criminais.

No dia 3 de março de 2022, a Polícia Civil encaminhou à Justiça o inquérito contra o padre. Ele foi indiciado pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual e acabou sendo preso novamente no mesmo mês.

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]