A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido do ex-padre Nelson Koch de realizar trabalhos extramuros durante o cumprimento da penal. Ele foi condenado a 48 anos de cadeia por ter estuprado crianças e adolescentes quando era religioso e atuava na cidade de Sinop.
O pedido apresentado pela defesa de Nelson argumenta que o benefício havia sido concedido anteriormente pelo Tribunal de Justiça. Contudo, foi suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que não foi cumprido o período mínimo de prisão para ter acesso ao benefício. A Lei de Execução Penal fala em um sexto da pena.
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Estava em discussão no TJMT se o trabalho extramuros poderia ser retomado enquanto não há decisão do recurso apresentado pela defesa do ex-padre no STJ. Antes da decisão do Superior Tribunal de Justiça, o padres já havia cumprido mais de um ano de trabalhos.
Em seu voto, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, entendeu que o pedido não merece ser acolhido porque a decisão do STJ reformou a sentença que havia sido concedida ao condenado.
Argumentou que mesmo que tenha sido apresentado recurso, a decisão da instância superior permanece válida e, portanto, precisa ser cumprida.
“Nessa perspectiva, é vedado a esta instância inferior adotar providência que contrarie tal comando judicial, especialmente no que diz respeito à concessão de benefício expressamente obstado por decisão de Tribunal Superior, cuja autoridade deve ser resguardada em nome da segurança jurídica e da hierarquia recursal”, diz trecho da decisão.
O entendimento do desembargador é que cabe ao relator do caso no STJ decidir sobre o pedido apresentado. Dessa forma, até que venha uma decisão contrária, o entendimento formado é que deve ser cumprida a determinação da Corte Superior.
“Posto isso, julgo improcedente o pedido deduzido em favor de Nelson Koch, por consequência, denego a ordem de habeas corpus”, concluiu.
RELEMBRE O CASO
Nelson Koch foi condenado pela Justiça a 48 anos de prisão por estuprar e importunar sexualmente crianças e adolescentes na cidade de Sinop. A sentença foi proferida em setembro de 2022.
Segundo as investigações, a idade das vítimas varia entre sete e 17 anos.
O ex-padre chegou a ser preso em fevereiro daquele ano, quando o caso veio à tona, mas acabou sendo liberado dias depois, por decisão do desembargador Marcos Machado.
À época, a defesa alegou que o padre possui curso superior e bons antecedentes criminais.
No dia 3 de março de 2022, a Polícia Civil encaminhou à Justiça o inquérito contra o padre. Ele foi indiciado pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual e acabou sendo preso novamente no mesmo mês.















