Mutirão realizado neste ano pelos tribunais de todo o país, sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reverteu 3.676 condenações de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha para consumo pessoal.
Esse número representa 12,4% do total de casos analisados pela Justiça — 29.725 processos envolvendo porte de maconha nos últimos oito anos.
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Foi a primeira vez que o mutirão, realizado anualmente, revisou processos de pessoas condenadas por portarem maconha, com o objetivo de aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em junho de 2024, descriminalizou o porte de até 40 gramas da para consumo próprio.
Balanço
Segundo o balanço do mutirão, além dos casos em que a condenação foi revista, houve:
➡️manutenção das condenações em 16.327 processos (54,9% do total);
➡️encaminhamento para a defesa e o Ministério Público se manifestarem sobre 7.434 processos (25% do total) — que ainda poderão gerar novas revisões das condenações;
➡️e outros 2.151 processos (7,2%) estão pendentes aguardando a análise do juiz, o que significa que também poderão resultar em novas absolvições.
Nos 3.676 processos que tiveram a condenação revista, há duas situações diferentes:
- pessoas que foram condenadas como usuárias de maconha e que agora foram absolvidas, porque ser usuário deixou de ser crime. Essas pessoas já não iam para a prisão — porque a punição era branda e podia ser convertida em penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade —, mas deixaram de ter esse antecedente criminal;
- e pessoas condenadas como traficantes, mesmo portando uma quantidade pequena de maconha. Nesses casos, quando não havia outros indícios de que esses réus vendiam drogas, eles acabaram tendo a conduta reclassificada — de traficante para usuário — e, consequentemente, foram absolvidos.
Os dados do CNJ, no entanto, não detalham quantos processos se enquadram em cada situação nem quantas pessoas foram efetivamente soltas no mutirão em decorrência da decisão do Supremo sobre a maconha.

















