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Polícia Quinta-feira, 05 de Junho de 2025, 06:22 - A | A

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INQUÉRITO

Ganhador da Mega Sena, morto em Mato Grosso: dentista é indiciado por homicídio culposo

Conforme a investigação, o procedimento foi realizado sem monitoramento adequado de sinais vitais, e a anamnese foi insuficiente

PJC MT

A Polícia Civil concluiu nesta quarta-feira (4.6), o inquérito policial (IP) que apurava a morte do ganhador da mega-sena, Antônio Lopes de Siqueira, de 73 anos, ocorrida em 4 de dezembro de 2024, durante um procedimento cirúrgico odontológico, em Cuiabá. O dentista foi indiciado por homicídio culposo pela inobservância técnica de profissão, arte ou ofício em face da vítima.

Conforme apurado na investigação, o procedimento foi realizado sem monitoramento adequado de sinais vitais, como uso contínuo de oxímetro e monitor cardíaco; a anamnese foi insuficiente, baseada em simples marcações em formulário padrão e não houve a presença de estrutura de emergência mínima, como desfibrilador ou suporte avançado de vida.

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Além disso, também foi apurado pela investigação que durante o procedimento foi utilizada alta dosagem de anestésico (articaína com epinefrina), sem considerar a condição de saúde do paciente, que era cardíaco, bem como sem respaldo de avaliação cardiológica por profissional habilitado.

Conforme as declarações presentes nos autos, foi constatado ainda que a reação adversa do paciente não foi manejada com eficácia e o tempo de resposta da equipe foi inadequado. Após o procedimento, a equipe liberou o paciente com acompanhamento clínico precário, tendo os primeiros sinais de agravamento ocorridos ainda na recepção da clínica, sem suporte técnico adequado.

Conforme o delegado que conduziu o IP, Edison Pick, tais condutas demonstram, em tese, a violação do dever de cuidado objetivo e a inobservância de normas técnicas elementares no exercício da odontologia, contribuindo de forma direta para o óbito da vítima.

Diante disso, o trabalho investigativo foi encerrado com o indiciamento do dentista pelo crime de homicídio culposo, previsto no art.121, §3°; com aplicação da causa de aumento prevista no §4º do Código Penal, visto que o crime resulta de inobservância técnica de profissão, arte ou ofício em face da vítima, Antônio Lopes de Siqueira.

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