O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que determina que atenuantes por idade não se aplicam mais em casos de crimes sexuais contra mulheres. Com a nova regra, a pena de acusados não poderá mais ser reduzida por serem menores de 21 anos na data do crime ou maiores de 70 anos na data da sentença.
A norma também proíbe a redução do prazo de prescrição — o tempo máximo para que o acusado seja processado — com base nessas mesmas condições de idade.
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Antes da mudança, o Código Penal previa que a idade do réu poderia atenuar a pena em qualquer tipo de crime. A nova lei retira esse benefício especificamente para casos de violência sexual contra mulheres.
No Direito Penal, atenuantes são fatores que reduzem a culpabilidade do acusado — como confissão espontânea ou idade inferior a 21 anos no momento do crime. Esses elementos costumam diminuir a pena.