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Reduções e isenções de ICMS e IPI

STF avança para manter incentivos fiscais a defensivos

A Corte examina duas ações

Administração

 

 
Agrolink - Leonardo Gottems
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
 

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que discute a constitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos a agrotóxicos e formou maioria provisória para manter as desonerações. A análise envolve reduções e isenções de ICMS e IPI aplicadas a defensivos agrícolas e coloca em debate a política tributária adotada para o setor. 

A Corte examina duas ações que questionam dispositivos do Convênio ICMS 100/97, responsável por reduzir em 60% a base de cálculo do imposto e autorizar isenção total em operações com insumos agropecuários, além de normas que fixaram alíquota zero de IPI para determinados produtos. Também está sob avaliação trecho da reforma tributária que prevê tratamento fiscal diferenciado para fertilizantes e defensivos.

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Até o momento, cinco ministros votaram pela constitucionalidade integral dos incentivos. Esse entendimento sustenta que as desonerações não têm como objetivo estimular o uso de defensivos, mas reduzir custos de produção e evitar impacto relevante nos preços dos alimentos. Os votos destacam ainda que esses produtos são submetidos a regras rigorosas de controle e fiscalização e que a Constituição também protege valores como a alimentação e o desenvolvimento nacional. 

Em posição contrária, dois ministros defenderam a inconstitucionalidade dos benefícios. Para eles, o Estado não deve conceder tratamento tributário favorecido a substâncias potencialmente nocivas à saúde e ao meio ambiente, sendo necessário adotar uma tributação orientada por critérios ambientais. Uma terceira corrente propôs a manutenção das desonerações, condicionada a revisões periódicas da política fiscal com base em critérios técnicos. 
 

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