O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) realizará, na próxima terça-feira (19), uma audiência pública para debater a legalidade do uso de glifosato em lavouras no estado, no contexto das relações de trabalho. A medida foi determinada pelo relator do Incidente de Assunção de Competência (IAC), desembargador Aguimar Peixoto, como etapa prévia ao julgamento da tese pelo Pleno do Tribunal.
A audiência foi convocada diante da relevância e do impacto social e econômico do tema. “A audiência possibilitará colher contribuições técnicas e científicas, incluindo depoimentos de especialistas, antes da formação de um precedente sobre o tema”, explicou o relator.
Entre os pontos a serem debatidos estão questões jurídicas, como a legitimidade das entidades demandadas para representar os produtores rurais, e aspectos técnicos, como as atividades que utilizam produtos à base de glifosato, o intervalo entre as aplicações e a possibilidade de a Justiça do Trabalho proibir o uso de substâncias autorizadas pela agência reguladora.
Também serão discutidos temas relacionados à segurança do produto, confiabilidade dos estudos científicos sobre riscos à saúde, uso internacional do glifosato, impacto sobre trabalhadores que manipulam o herbicida, exigência de equipamentos de proteção individual (EPIs), adequação climática para uso em Mato Grosso, alternativas de cultivo e viabilidade de fiscalização.
ORIGEM DA AÇÃO
O IAC é um desdobramento de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MPMT), que busca proibir o uso do herbicida glifosato em Mato Grosso. A ação é movida contra três entidades representativas do setor agrícola: a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e a Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa).
A pedido, foi admitida a participação como amici curiae da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg).
A disputa jurídica se concentra em dois pontos principais: a possibilidade de o Judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do uso de um produto autorizado pela Anvisa e a extensão dos efeitos da decisão em ações “duplamente coletivas” — ou seja, se podem alcançar todos os produtores representados pelas entidades, mesmo que não sejam partes diretas no processo.