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DECISÃO JUDICIAL

TRF1 garante participação de candidata no Mais Médicos após falha de comunicação da Administração

Tribunal reconheceu erro da Administração que impediu candidata negra de participar da etapa de heteroidentificação e determinou sua reinclusão no processo.

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu provimento ao recurso de uma candidata inscrita no Programa Mais Médicos para o Brasil. A candidata alegou não ter recebido, por e-mail, o link de acesso à sala virtual para a etapa de heteroidentificação, conforme previsto no edital, o que inviabilizou sua participação.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Eduardo Martins, entendeu que a falha da Administração gerou prejuízo direto. “A agravante, convocada na 4ª chamada do certame na condição de candidata negra, não recebeu a comunicação formal por e-mail (...). Tal falha impediu sua participação nessa etapa, acarretando-lhe prejuízo direto e relevante”, afirmou.

O magistrado ressaltou que a observância às regras do edital é obrigatória. “A jurisprudência é firme no sentido de que as regras editalícias vinculam a Administração e os candidatos, e sua inobservância enseja violação ao princípio da legalidade e à segurança jurídica. A omissão da Administração no envio da comunicação exigida pelo próprio edital fere a boa-fé objetiva, frustrando a legítima expectativa da candidata”.

O desembargador ainda reforçou que a intervenção judicial, nesse caso, não viola a autonomia da banca examinadora. “A concessão da liminar não implica substituição da banca, mas tão somente a determinação de medidas destinadas a assegurar o contraditório e a ampla defesa do candidato, nos termos da jurisprudência consolidada”, explicou.

A Turma, acompanhando o voto do relator, assegurou a participação da concorrente no procedimento de heteroidentificação e nas etapas subsequentes do certame.

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