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ABUSO DE AUTORIDADE

Ex-comandante da FAB em MT é condenado por improbidade por usar militares como empregados

Réu terá que ressarcir R$ 15,5 mil ao erário, perder bens e pagar multa civil por uso indevido de militares e bens públicos

Conteúdo Hipernotícias

Um ex-comandante do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Barra do Garças (DTCEA-BW), em Mato Grosso, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. A decisão, que acolheu parcialmente ação do Ministério Público Federal (MPF), reconheceu que o militar utilizou bens públicos e mão de obra de subordinados para fins pessoais entre 2018 e 2019, quando estava à frente do comando da unidade da Força Aérea Brasileira (FAB).

Segundo o MPF, o ex-comandante fez militares reformarem uma embarcação de uso particular e executar serviços em sua residência, como corte de grama e manutenção de calhas, além de desviar materiais e equipamentos da FAB para benefício próprio.

Também foram identificados uso de bens institucionais, galões de água, produtos de limpeza, eletrodomésticos, em residências privadas, e de viaturas militares para transporte pessoal à casa de sua namorada e outros locais. A sentença considerou que essas ações configuraram dano ao erário.

Outros atos caracterizaram enriquecimento ilícito, como a lavagem de carro e moto particulares por subordinados e cobrança de “cota de café” trazido da sede do Cindacta, em Brasília, pelos militares de Barra do Garças. Todas as irregularidades foram comprovadas por testemunhas ouvidas no processo.

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça aplicou sanções de R$ 35 mil ao réu, incluindo: ressarcimento ao erário de R$ 15,5 mil, perda de bens avaliados em R$ 2 mil, multa civil de R$ 17,5 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por seis anos. A perda do cargo não foi aplicada, pois ele já se encontra reformado desde janeiro de 2021.

O valor total dos prejuízos foi apurado por meio de relatórios, notas fiscais e depoimentos obtidos pelo MPF em Barra do Garças. A decisão ainda pode ser recorrida.

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