Um estudante de Cuiabá conseguiu na Justiça o direito de ter seus trabalhos acadêmicos avaliados por uma faculdade particular, mesmo tendo enviado os arquivos em formato diferente do exigido pelo regulamento interno. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou a recusa da instituição em analisar os trabalhos como um excesso de formalismo.
O aluno, que cursa Ciências Aeronáuticas, havia concluído as disciplinas Projeto de Extensão I, II e III e enviado os relatórios finais em formato PDF. A faculdade, porém, não aceitou os arquivos porque o regulamento determinava o envio em formato .doc ou .docx. Mesmo após o estudante pedir para reenviar os arquivos no formato solicitado, a instituição negou o pedido alegando que o prazo estava encerrado.
Com isso, ele foi reprovado nas disciplinas e ficou impedido de se matricular nas matérias seguintes, o que comprometeria sua formatura no primeiro semestre de 2025. Ao recorrer ao Judiciário, o aluno pediu uma decisão que obrigasse a faculdade a avaliar os relatórios, já que o conteúdo havia sido entregue dentro do prazo e atendia aos requisitos das disciplinas.
Ao analisar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos destacou que a exigência de formato de arquivo é um vício formal sanável, ou seja, que não afeta o conteúdo nem o objetivo pedagógico do trabalho. Segundo ele, a recusa baseada apenas em uma formalidade, sem prejuízo ao aprendizado, fere os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e boa-fé.
O relator também observou que há registros de outros alunos cujos trabalhos em PDF foram aceitos pela mesma instituição, o que reforça o tratamento desigual. Para o magistrado, a reprovação automática foi desproporcional e causou prejuízo concreto ao estudante, que corre o risco de atrasar sua formação e perder oportunidades profissionais.

















