O relator do projeto de lei Antifacção na Câmara dos Deputados, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), propôs, entre uma série de mudanças no texto enviado pelo governo, um mecanismo que limita a atuação da Polícia Federal no combate ao crime organizado.
O trecho acabou amenizado em uma nova versão apresentada nesta segunda (10). No entanto, a corporação ainda vê perda de autonomia, caso o projeto seja aprovado neste formato pelo Congresso.
➡️ A lei antifacção é a principal aposta do governo para tentar sufocar o crime organizado. A proposta surgiu a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública a um grupo de trabalho, depois enxugado pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
????O texto foi acelerado após a megaoperação contra integrantes da facção Comando Vermelho (CV) nos complexos do Alemão e da Penha no Rio de Janeiro, em 28 de outubro, que resultou em 121 mortes.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/R/A/YxZe92QRGbMRY0S19vaw/policia-federal.jpg)
Polícia Federal cumpre mandado de busca contra suspeito de fraudar a Previdência Social — Foto: Polícia Federal
Entenda como é a atuação da PF atualmente e o que o relator pretende alterar:
O que é atribuição da PF?
Conforme a Constituição, quando um crime tiver impacto em mais de um estado ou em outros países, e for preciso uma ação coordenada, a Polícia Federal poderá abrir um inquérito para investigar o caso.
➡️Vale destacar que isso não tira a responsabilidade das polícias estaduais (Militar e Civil) nem de outros órgãos de segurança de fazer as respectivas investigações, conforme previsto na Constituição.
Veja os casos em que a PF deve atuar:
- apurar infrações penais contra a ordem política e social em detrimento de bens, serviços e interesses da União, de autarquias ou de empresas públicas;
- investigar crimes cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme;
- prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho;
- exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
- acompanhar e instaurar inquéritos relacionados com direitos humanos e conflitos agrários ou fundiários e aqueles deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência federal, além de prevenir e reprimir esses crimes; e
- exercer as atividades de segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de seus familiares, quando demandada.
O que mudaria com o texto do Congresso?
- Primeira versão
No primeiro parecer, publicado na semana passada, Derrite estabelecia que seria uma responsabilidade das polícias civis estaduais investigar organizações criminosas envolvidas nos atos definidos como terroristas.
A PF atuaria apenas quando:
- houvesse repercussão interestadual ou transnacional;
- houvesse risco à segurança nacional ou à ordem pública internacional;
- o Ministério da Justiça determinasse atuação conjunta mediante provocação do governador.
Assim, a PF teria de ser demandada pelos estados para investigar facções em seus territórios.
- Nova versão
Em nova versão protocolada na noite desta segunda-feira (10), Derrite amenizou o trecho e agora permite a participação da PF por iniciativa própria, desde que os fatos investigados envolvam matérias de sua competência constitucional ou legal.
Na nova versão, o parlamentar continua mantendo a competência das polícias civis para investigar os atos, com controle externo dos ministérios públicos estaduais, mas permite a participação da PF por iniciativa própria, sem provocação do governador.
Segundo o texto, a atuação da PF se daria de duas maneiras:
- Se ela for demandada pela autoridade policial estadual ou do Ministério Público estadual; ou
- por iniciativa própria, desde que comunique as autoridades estaduais competentes.
Ou seja, apesar de poder fazer isso por iniciativa própria, a PF teria que avisar ao estado em que haverá a investigação. O que, segundo interlocutores do governo, poderia gerar um eventual vazamento de informações.
A proposta destaca que a atuação da PF também não desloca automaticamente a competência para que os processos sejam julgados na Justiça Federal.
Conforme a nova versão da proposta, a PF poderá participar das investigações em “caráter integrativo com a polícia estadual respectiva, sempre que algum dos fatos investigados envolver matérias de sua competência constitucional ou legal”.
O que diz a PF?
Integrantes do governo e a própria PF fizeram críticas públicas a essa ideia, considerada inconstitucional por limitar as atribuições da corporação — que hoje pode investigar a criminalidade interestadual sem que haja um pedido dos governadores.
Na noite desta segunda (10), Derrite conversou por telefone com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
A nova formulação também foi criticada. Em nota publicada após o telefonema, o diretor-geral da PF afirmou que "não há e não haverá acordo que implique em supressão das atribuições e autonomia da Polícia Federal".
"Encaramos com preocupação qualquer manobra para modificar o papel da instituição no combate ao crime organizado", escreveu Andrei Rodrigues.

















