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Projeto Antifacção

Entenda como é a atuação da PF e o que Derrite propôs de mudanças

Governo vê limitação na autonomia da Polícia Federal, que poderia atuar caso demandada pelo estado ou por iniciativa própria, desde que avise as autoridades estaduais

Administração

Foto-Revista Sociedade Militar
 
 

O relator do projeto de lei Antifacção na Câmara dos Deputados, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), propôs, entre uma série de mudanças no texto enviado pelo governo, um mecanismo que limita a atuação da Polícia Federal no combate ao crime organizado.

O trecho acabou amenizado em uma nova versão apresentada nesta segunda (10). No entanto, a corporação ainda vê perda de autonomia, caso o projeto seja aprovado neste formato pelo Congresso.

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➡️ A lei antifacção é a principal aposta do governo para tentar sufocar o crime organizado. A proposta surgiu a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública a um grupo de trabalho, depois enxugado pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

????O texto foi acelerado após a megaoperação contra integrantes da facção Comando Vermelho (CV) nos complexos do Alemão e da Penha no Rio de Janeiro, em 28 de outubro, que resultou em 121 mortes.

Polícia Federal cumpre mandado de busca contra suspeito de fraudar a Previdência Social — Foto: Polícia Federal

Polícia Federal cumpre mandado de busca contra suspeito de fraudar a Previdência Social — Foto: Polícia Federal

Entenda como é a atuação da PF atualmente e o que o relator pretende alterar: 

O que é atribuição da PF? 

Conforme a Constituição, quando um crime tiver impacto em mais de um estado ou em outros países, e for preciso uma ação coordenada, a Polícia Federal poderá abrir um inquérito para investigar o caso. 

➡️Vale destacar que isso não tira a responsabilidade das polícias estaduais (Militar e Civil) nem de outros órgãos de segurança de fazer as respectivas investigações, conforme previsto na Constituição.

Veja os casos em que a PF deve atuar: 

  • apurar infrações penais contra a ordem política e social em detrimento de bens, serviços e interesses da União, de autarquias ou de empresas públicas;
  • investigar crimes cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme;
  • prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho;
  • exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
  • exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • acompanhar e instaurar inquéritos relacionados com direitos humanos e conflitos agrários ou fundiários e aqueles deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência federal, além de prevenir e reprimir esses crimes; e
  • exercer as atividades de segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de seus familiares, quando demandada. 

O que mudaria com o texto do Congresso? 

  • Primeira versão 

No primeiro parecer, publicado na semana passada, Derrite estabelecia que seria uma responsabilidade das polícias civis estaduais investigar organizações criminosas envolvidas nos atos definidos como terroristas.

A PF atuaria apenas quando: 

  • houvesse repercussão interestadual ou transnacional;
  • houvesse risco à segurança nacional ou à ordem pública internacional;
  • o Ministério da Justiça determinasse atuação conjunta mediante provocação do governador. 

Assim, a PF teria de ser demandada pelos estados para investigar facções em seus territórios. 

  • Nova versão 

Em nova versão protocolada na noite desta segunda-feira (10), Derrite amenizou o trecho e agora permite a participação da PF por iniciativa própria, desde que os fatos investigados envolvam matérias de sua competência constitucional ou legal.

Na nova versão, o parlamentar continua mantendo a competência das polícias civis para investigar os atos, com controle externo dos ministérios públicos estaduais, mas permite a participação da PF por iniciativa própria, sem provocação do governador.

Segundo o texto, a atuação da PF se daria de duas maneiras: 

  • Se ela for demandada pela autoridade policial estadual ou do Ministério Público estadual; ou
  • por iniciativa própria, desde que comunique as autoridades estaduais competentes. 

Ou seja, apesar de poder fazer isso por iniciativa própria, a PF teria que avisar ao estado em que haverá a investigação. O que, segundo interlocutores do governo, poderia gerar um eventual vazamento de informações.

A proposta destaca que a atuação da PF também não desloca automaticamente a competência para que os processos sejam julgados na Justiça Federal. 

Conforme a nova versão da proposta, a PF poderá participar das investigações em “caráter integrativo com a polícia estadual respectiva, sempre que algum dos fatos investigados envolver matérias de sua competência constitucional ou legal”. 

O que diz a PF? 

Integrantes do governo e a própria PF fizeram críticas públicas a essa ideia, considerada inconstitucional por limitar as atribuições da corporação — que hoje pode investigar a criminalidade interestadual sem que haja um pedido dos governadores.

Na noite desta segunda (10), Derrite conversou por telefone com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. 

A nova formulação também foi criticada. Em nota publicada após o telefonema, o diretor-geral da PF afirmou que "não há e não haverá acordo que implique em supressão das atribuições e autonomia da Polícia Federal". 

"Encaramos com preocupação qualquer manobra para modificar o papel da instituição no combate ao crime organizado", escreveu Andrei Rodrigues.

 

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