A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de restituição de R$ 22,9 mil e não conheceu o pedido de desbloqueio de contas bancárias apresentados por João Barroso Ferreira Filho. O réu é acusado de pertencer a uma organização criminosa especializada em roubos de gado em Mato Grosso.
Na decisão, desta segunda-feira (10), a magistrada destacou que os valores apreendidos ainda interessam à ação penal, uma vez que poderão ser utilizados para reparar danos às vítimas e estão sujeitos à pena de perdimento.
Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em novembro de 2018, foram apreendidos R$ 22.900,00 em espécie na residência de João Barroso. A defesa alegou que o dinheiro teria origem lícita, proveniente de direitos hereditários, e apresentou um contrato de compra e venda de imóvel familiar para comprovar a tese.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), manifestou-se contra o pedido, afirmando que o documento apresentado não comprova a origem do dinheiro, já que o contrato é de quase dois anos antes da apreensão e não previa pagamento em espécie. Além disso, o órgão ressaltou que o requerente é apontado como um dos líderes da organização criminosa investigada.
A juíza acolheu o parecer do Ministério Público e concluiu que não há comprovação inequívoca da origem lícita dos valores. “
“A ausência de documentos mais robustos, como o formal de partilha do inventário ou declarações fiscais que atestem o recebimento dos valores a título de herança, cria uma dúvida razoável e fundada sobre a real procedência do dinheiro, especialmente diante do contexto fático em que a apreensão ocorreu”, destacou.
João chegou a ser preso em 2019 em Diamantino (299 km de Cuiabá) por roubo de 44 cabeças de gado e associação criminoso. Ele e outros três comparsas já vinham sendo investigados pela Delegacia Especializada de Roubos de Furtos (DERF) da capital.

















