O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, em decisão liminar desta segunda-feira (19), a greve dos servidores do Poder Judiciário estadual prevista para começar em 21 de janeiro de 2026. A medida, concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator da ação ajuizada pelo Estado de Mato Grosso, considerou o movimento ilegal, autorizou o desconto dos dias paralisados e fixou multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, o magistrado apontou irregularidades formais e materiais, destacando que a paralisação foi anunciada sem prévia tentativa de negociação ou comprovação de frustração das tratativas, conforme previsto na Lei de Greve. Para o relator, o próprio pedido do sindicato por abertura de negociação após a assembleia reforça a ilegalidade do movimento.
O desembargador também ressaltou a ausência de documentos essenciais, como estatuto e ata da assembleia, além da inexistência de plano concreto para manutenção dos serviços essenciais, o que contraria a legislação.
Ao justificar a urgência da medida, o magistrado afirmou que a greve, marcada para coincidir com o fim do recesso forense, poderia causar prejuízos graves e de difícil reparação à prestação jurisdicional. Ele ainda afastou a justificativa da categoria, ao considerar que a insatisfação com veto do Poder Executivo não configura frustração de negociação coletiva.
A decisão também proíbe atos de bloqueio, obstrução ou constrangimento a servidores e ao público que acessa as unidades do Judiciário.
















