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Justiça Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026, 15:52 - A | A

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Decisão modificada

TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária

Bens supérfluos ou adornos suntuosos, porém, ficam excluídos dessa proteção e podem ser penhorados para pagamento de dívidas.

Administração

TRT-MG

Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, em decisão unânime, deram provimento ao recurso de uma devedora trabalhista para desconstituir a penhora recaída sobre um piano, modificando a decisão oriunda do juízo da Vara do Trabalho de Cataguases.

Ao examinar o caso, o desembargador relator Fernando Rios Neto explicou que a proteção legal de impenhorabilidade de bens de família alcança os móveis que guarnecem a residência, desde que sejam necessários ao regular funcionamento de uma casa. Bens supérfluos ou adornos suntuosos, porém, ficam excluídos dessa proteção e podem ser penhorados para pagamento de dívidas.

Foi justamente por considerar que o piano da devedora não se enquadrava como essencial, mas sim como objeto suntuoso, que o juízo de primeiro grau autorizou a penhora. Entretanto, o relator discordou desse posicionamento e modificou a decisão.

O entendimento levou em conta o significado especial do bem para a moradora, já centenária, que teve o piano como “instrumento de execução musical, de devoção e de propagação da arte”. O relator ponderou que o valor do piano para ela “talvez seja acima do que se possa atribuir a outro bem móvel existente na residência, por estar relacionado à sua história de vida, como demonstrado, integrando mesmo sua estrutura pessoal no que se liga à memória e emoção ante o apego ao instrumento de que se valeu em sua atividade, não por mero capricho, mas para o mister cultural com que se inseriu na sociedade local, no ensino e difusão da música e na execução da arte musical”.

Diante do contexto apurado, o relator reconheceu a impenhorabilidade do instrumento musical. “É neste contexto e angulação fático-jurídica que se deve interpretar e aplicar a Lei ao caso concreto, fazendo valer o aspecto humano e de respeito à vida da pessoa por seus valores intrínsecos atinentes à civilidade, para que o direito não seja dissociado da lídima justiça”, destacou no voto, sendo acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

Processo

 

TRT-MG

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