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MÁFIA DAS GRÁFICAS

Juíza homologa acordo e ex-secretário da AL terá que devolver R$ R$ 317 mil em 100 vezes

Acordo de não persecução cível foi firmado com o MPMT após investigações sobre fraudes em licitações na Assembleia Legislativa de Mato Grosso entre 2010 e 2012

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou, nesta sexta-feira (16), homologou um acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o ex-secretário geral da Assembleia Legislativa (ALMT), Luiz Márcio Bastos Pommot. Ele é um dos acusados das fraudes em licitações da Casa de Leis com gráficas que resultaram em desvios de R$ 42,8 entre 2010 e 2012.

A ação foi proposta pelo MPMT contra Sérgio Ricardo de Almeida, Mauro Luiz Savi, Luiz Márcio Bastos Pommot, João Dorileo Leal, sob a acusação de participação em supostas fraudes no fornecimento de materiais gráficos. O Ministério Público buscava a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o ressarcimento ao erário.

Durante o trâmite processual, o MPMT comunicou a formalização de acordo com Luiz Márcio Pommot, requerendo sua homologação. O pacto foi apresentado com base nas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que passou a permitir acordos de não persecução cível desde que garantidos, no mínimo, o ressarcimento integral do dano e a devolução de eventual vantagem indevida.

A juíza Célia Regina Vidotti destacou que o acordo atende aos requisitos legais, incluindo a participação do ente público lesado, o Estado de Mato Grosso, e a presença de advogado acompanhando o compromissário. O Ministério Público informou ainda que o ajuste abrange 18 ações judiciais relacionadas ao mesmo contexto investigativo.

Pelo acordo, Pommot deverá pagar R$ 316.910,85 a título de ressarcimento, divididos em 100 parcelas mensais de R$ 3.169,10, corrigidas anualmente pelo IPCA. Caso seus bens apreendidos na esfera penal sejam liberados, o valor obtido com a venda deverá quitar integralmente o débito no prazo de 180 dias.

Pommot não poderá disputar cargos eletivos por oito anos e nem fazer contratos com o poder público nas esferas municipal, estadual e federal, bem como de receber incentivos fiscais ou creditícios do Estado de Mato Grosso, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.

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