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DIREITO DO SERVIDOR

Técnico em radiologia garante adicional de insalubridade sem precisar de perícia

Decisão do TJMT reconhece risco inerente à profissão e assegura pagamento retroativo de 40%

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que assegura a um técnico em radiologia o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%, independentemente da realização de perícia judicial.

No julgamento, sob relatoria da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, o colegiado entendeu que a própria legislação federal que regulamenta a profissão reconhece o caráter insalubre da atividade, o que torna desnecessária a produção de laudo técnico para comprovação do risco à saúde.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos apresentados pelo Município de Dom Aquino, que tentava afastar a condenação sob a alegação de inexistência de prova pericial. Para a Câmara, o exercício da função, por si só, já autoriza o pagamento do adicional enquanto o servidor estiver em atividade.

Também foi afastada a tese de que o fornecimento de equipamentos de proteção individual seria suficiente para excluir o direito ao adicional. Segundo a decisão, caberia ao ente público demonstrar que os equipamentos eram eficazes, utilizados corretamente e capazes de neutralizar os riscos, o que não ficou comprovado no processo.

O Tribunal ainda esclareceu que o servidor tem direito ao recebimento retroativo do adicional desde o início do exercício do cargo, respeitado o limite de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme as regras de prescrição aplicáveis aos servidores públicos.

O julgamento foi unânime e manteve integralmente a sentença que reconheceu o direito do técnico em radiologia ao adicional de insalubridade em grau máximo.

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