O Superior Tribunal de Justiça quer aperfeiçoar, por meio de julgamentos nos próximos meses, a jurisprudência relativa à admissão e a atuação do amicus curiae. Ministros do STJ consideram que o instituto, previsto no Código de Processo Civil, tem sido muito útil na análise de casos complexos que chegam ao tribunal, mas que é preciso elaborar regras para evitar desvios e abusos no uso da ferramenta.
A figura do amicus curiae foi o assunto do programa STJ na Academia, um ciclo de debates entre ministros da corte e especialistas sobre temas jurídicos variados, promovido em parceria com a Escola Nacional de Formação de Magistrados. A primeira edição aconteceu nesta segunda-feira (19/5), na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com a participação de seis ministros do STJ e especialistas da USP, da PUC-SP e da FGV Direito SP.
Para os ministros do STJ, é comum que os amici curiae abandonem o papel de colaboradores do processo e passem a atuar como advogados de uma das partes, o que desvirtua o instituto e gera risco de desequilíbrio de forças no processo.
“É amigo da corte ou amigo da parte? Quem já participou de julgamento dos colegiados comigo sabe que eu falo isso com frequência. Porque no nosso país nós temos a capacidade de desviar a ‘genética’ de institutos jurídicos que são comuns e respeitados no Direito Comparado. E esse desvirtuamento ocorre, amiúde, para prejudicar a proteção dos vulneráveis”, afirmou o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ.
“É impossível ao amigo da corte não defender uma posição, é para isso que ele está ali. O que não pode é confundir o interesse dele com essa linha que ele defende”, disse o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ.
Segundo Salomão, os tribunais superiores não têm, atualmente, qualquer padrão uniforme para atuação dos amici curiae. “O Supremo Tribunal Federal tem uma dinâmica, nós (STJ) temos outra na Corte Especial, e cada seção do STJ também tem uma temática específica para tratar do amigo da corte.”
Falta de clareza
Embora leis anteriores já tratassem da colaboração com a Justiça, o amicus curiae só foi expressamente previsto em 2015, no artigo 138 do CPC. A lei estabelece que a admissão como amigo da corte não autoriza a interposição de recursos, exceto no julgamento de recursos especiais repetitivos — em que se analisam questões jurídicas presentes em múltiplas ações.
No caso do STJ, os amici curiae são admitidos principalmente nos casos de recursos repetitivos, mas faltam normas claras sobre requisitos de admissão, as funções e os limites da atuação deles. Segundo o ministro Paulo Sérgio Domingues, o STJ decide caso a caso, atualmente, uma série de questões de ordem prática sobre a participação dos amigos da corte.
“Quem vai poder fazer sustentação oral? Qual é o tempo? Pode haver mais entidades defendendo uma posição do que a outra? Isso não quebra a imparcialidade que deve existir no contraditório, no processo judicial? E o interesse que ele defende? Qual é o limite entre o interesse individual e o coletivo?”, questiona o ministro.
Para Domingues, os ajustes nos critérios deverão fortalecer a atuação dos amici curiae. “Acho que o instituto é excelente e creio que nós estamos caminhando para uma participação equilibrada das partes do processo”, completa.
Rafael Neves é repórter especial e editor auxiliar da revista Consultor Jurídico
















