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MATOU DOIS

STJ mantém julgamento popular para bióloga que atropelou três em frente à Valley

Com a decisão do STJ, que mantém o acórdão do TJMT, o caso deverá seguir para julgamento perante o Tribunal do Júri em Mato Grosso, onde os jurados populares decidirão sobre a culpa ou inocência da ré

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DA REDAÇÃO

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator Antonio Saldanha Palheiro, negou seguimento a um agravo em recurso especial interposto pela defesa de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro. Dessa forma, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que anulou a absolvição da bióloga e determinou um julgamento pelo Tribunal do Júri.

Reprodução

Caso Valley

 Myllena Lacerda, Hya Girotto e Ramon Viveiros.

A decisão publicada nesta quinta-feira (5) trata do atropelamento de Myllena Lacerda, Hya Girotto e Ramon Viveiros em frente à Boate Valley, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, em 2018. Ramon e Mylena morreram. Rafaela é ré por homicídio doloso, no que ficou conhecido como ‘Caso Valley’.

O magistrado salientou que a defesa da bióloga não demonstrou de forma efetiva o mérito, e as alegações genéricas não foram suficientes para impugnar a decisão do TJMT.

“Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”, descreveu o magistrado.

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Ocorre que o Tribunal mato-grossense, ao analisar a apelação criminal, reformou a absolvição sumária da bióloga, ocorrida. Inicialmente, Rafaela Screnci foi absolvida do atropelamento, em 2020. A Justiça concluiu que Myllena, Ramon e Hya contribuíram para o resultado trágico que culminou na morte dos dois primeiros. 

Porém, o Ministério Público de Mato Grosso recorreu da decisão. E em acórdão de julho de 2024 o TJMT destacou o contexto, que inclui embriaguez na direção do veículo, velocidade incompatível e outras circunstâncias, e autorizou o encaminhamento do caso aos jurados.

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A Corte mato-grossense apontou a existência de indícios da possível assunção do risco de matar (dolo eventual), uma dúvida que deve ser dirimida pelo Tribunal do Júri. 

PRÓXIMOS PASSOS

Com a decisão do STJ, que mantém o acórdão do TJMT, o caso deverá seguir para julgamento perante o Tribunal do Júri em Mato Grosso, onde os jurados populares decidirão sobre a culpa ou inocência da ré em relação à acusação de homicídio doloso.

 

 

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