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POR MAIORIA

STF condena a prisão mais um mato-grossense por atos antidemocráticos em Brasília

Réu foi sentenciado a dois anos e cinco meses de prisão e terá que pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos

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Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, Anilton da Silva Santos, de Nova Nazaré (498 km de Cuiabá) a dois anos e cinco meses de prisão pelos atos antidemocráticos em Brasília (DF) em 8 de janeiro de 2023. A decisão, que levou em conta associação criminosa e incitação ao crime com animosidade contra as Forças Armadas em relação aos Poderes Constitucionais.

O julgamento, aconteceu durante sessão virtual realizada entre os dias 4 e 11 de abril de 2025, e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. Em maio, o STF já havia condenado o bolsonarista cuiabano Reginaldo Silveira a dois anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto pelos mesmos crimes.

De acordo com o Inteiro Teor do Acórdão, o réu confessou, em interrogatório, que foi a Brasília para integrar o acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. Provas visuais e testemunhais demonstraram que o local era altamente organizado, com estrutura funcional e mensagens políticas que incitavam animosidade entre as Forças Armadas e os demais Poderes da República, clamando por intervenção militar e ruptura da ordem constitucional.

“Sobre o acampamento, ficou exaustivamente demonstrado, quer por meio das imagens que acompanharam a denúncia, quer por meio do testemunho prestado, tratar-se de local extremamente organizado, dotado de autêntica divisão de tarefas e funções”, diz trecho do documento.

LEIA TAMBÉM: STF condena bolsonarista cuiabano a dois anos e cinco meses de prisão

A incitação ao crime teria se consumado com a atuação consciente do réu para os atos de 8 de janeiro de 2023. Mesmo após esses atos, ele permaneceu no local, sendo preso em flagrante no dia seguinte. Diante disso, segundo os ministros, ficou comprovado que o réu aderiu ao movimento golpista e atuou para abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.

“A participação ativa do réu na dinâmica golpista, portanto, ficou amplamente comprovada, assente de qualquer dúvida, consumando a infração penal prevista no artigo art. 286, parágrafo único, do Código Penal”, explica outro trecho.

A decisão seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes e foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

 

 

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