A Prefeitura de Cuiabá protocolou um pedido de suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de impedir que a empresa CS Mobi, responsável pelo estacionamento rotativo na capital, realize descontos diretos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O pedido, registrado sob o número STP 1085, será analisado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A medida da prefeitura surge após a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter anulado, por unanimidade na semana passada, uma liminar que impedia o bloqueio dos valores do FPM. Essa liminar havia sido inicialmente concedida à Prefeitura de Cuiabá pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A administração municipal argumenta que a autorização para que os recursos federais do FPM fossem dados como garantia para o pagamento dos serviços da CS Mobi é ilegal, pois não foi aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá. O FPM é um fundo essencial, composto por repasses da União aos municípios provenientes da arrecadação de impostos federais. Em declaração à imprensa, o prefeito já manifestou a intenção de rescindir o contrato com a CS Mobi, mesmo que isso acarrete o pagamento de uma multa rescisória estimada em R$ 130 milhões. O contrato entre a Prefeitura de Cuiabá e a CS Mobi foi assinado durante a gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), com validade de 30 anos e um custo estimado em R$ 650 milhões para os cofres públicos municipais.
LEIA MAIS: Abilio vai recorrer de decisão que libera uso do FPM para pagar CS Mobi