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Justiça Quinta-feira, 05 de Junho de 2025, 17:16 - A | A

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20 ANOS DE PRISÃO

Justiça condena Poderosa, Todynho e Baiano por envolvimento com o Comando Vermelho

Facção atuava com ramificações dentro e fora dos presídios

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta quarta-feira (4), três integrantes do Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso. São eles Weslen Henrique de Lima Ramos, conhecido pelos apelidos “Todynho”, “Mago”, “Argentino” e “Radical”; Pabla Melo Klauss, a “Poderosa”; e Valdelio Batista Chaves, conhecido como “Zé” ou “Baiano”. As penas dos três juntas somam 19 anos, 4 meses e 22 dias.

Segundo a decisão, os três foram enquadrados nos crimes previstos no artigo 2º da Lei 12.850/2013, que trata das organizações criminosas. Todynho teve pena agravada por exercer liderança e envolvimento em ações armadas da facção. Já Poderosa e Baiano foram condenados por atuarem “de forma estrutural e estável” na organização.

Weslen Ramos teve a pena fixada em sete anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu possui antecedentes criminais e já havia sido condenado em outros dois processos, sendo considerado reincidente.

Pabla Melo Klauss, companheira de Weslen, foi sentenciada a cinco anos, seis meses e 15 dias de reclusão, também em regime fechado. O juiz justificou a pena mais rígida destacando a periculosidade da organização e o risco concreto à ordem pública. Valdelio Batista Chaves, apontado como “sintonia” da facção e um dos responsáveis por receber as “caixinhas”, ou seja, as taxas que comerciantes pagavam para poder funcionar em lugares tomados pelo CV, recebeu pena de seis anos, cinco meses e 17 dias de reclusão.

A investigação, conduzida pela Polícia Judiciária Civil, revelou que o trio atuava como braço operacional do Comando Vermelho na capital, com ramificações dentro e fora dos presídios. De acordo com os autos, eles participavam da articulação de crimes como tráfico de drogas, execuções por ordem da facção e controle de comunidades com uso de violência.

O juiz negou aos três réus o direito de recorrerem em liberdade, argumentando que a manutenção da custódia cautelar é necessária para garantir a ordem pública.

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