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JOGOU NO CHÃO

STF mantém novo julgamento de pai que matou bebê de quatro meses em Cuiabá

Ministra Cármen Lúcia rejeitou pedido da defesa e confirmou que Luiz Wilamar de Melo será submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri

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Da Redação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de de Luiz Wilamar de Melo, acusado de matar o próprio filho, um bebê de quatro meses após arremessá-lo ao chão, em Cuiabá. A decisão, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (16), manteve a determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que cassou a absolvição do réu e determinou sua submissão a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

De acordo com o Ministério Público, no dia 18 de outubro de 2023, enquanto o bebê dormia sob os cuidados dos pais, o casal iniciou uma discussão. Nesse momento, o acusado teria segurado o filho pelos pés, colocando-o de cabeça para baixo e o lançado contra o chão duas vezes, soltando-o na última. O menino apresentou, dias depois, febre alta, convulsões e vômitos, sendo levado às pressas pela mãe e pela avó materna para atendimento médico. Apesar das tentativas de reanimação, ele não resistiu e morreu dois dias depois em decorrência de traumatismo cranioencefálico e trauma torácico causados por ação contundente.

As investigações apontaram que o crime teria sido cometido por motivo torpe: o pai acreditava que a presença do bebê atrapalhava seu relacionamento com a mãe da criança, Viviane Beatriz Silva Souza. A denúncia ainda destacou o uso de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que, por sua tenra idade, não teve qualquer chance de reação.

O caso foi levado a julgamento no Tribunal do Júri. Embora os jurados tenham reconhecido a materialidade do crime, absolveram Luiz Wilamar por maioria de votos ao rejeitar sua autoria. Após a absolvição, o MP recorreu e o TJMT considerou a decisão dos jurados “manifestamente contrária às provas dos autos”.

A Defensoria alegou que a cassação violaria o princípio constitucional da soberania dos veredictos, já que os jurados haviam optado por uma das versões plausíveis apresentadas em plenário, embasada em contradições testemunhais e laudos periciais. Pediu, inclusive, liminar para suspender o novo júri marcado para 16 de outubro de 2025.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou os argumentos da defesa. Para ela, a jurisprudência do STF é clara ao permitir novo julgamento quando o veredito do júri se mostra em contrariedade às provas.

“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não contrariou o princípio constitucional da soberania dos veredictos. Restringiu-se a examinar o conjunto probatório para assentar que a decisão do júri foi contrária à prova dos autos”, escreveu a relatora.

Com isso, Luiz Wilamar de Melo deve enfrentar novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

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