A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar o recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manter em liberdade provisória quatro policiais militares denunciados por homicídio qualificado, tentativa de homicídio, fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e participação de grupo de extermínio. O julgamento ocorreu sob relatoria da desembargadora Christiane da Costa Marques Neves, com decisão publicada em 10 de setembro de 2025.
O recurso buscava restabelecer a prisão preventiva de Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides de Oliveira, acusados de simular um confronto armado em julho de 2024, no Contorno Leste, em Cuiabá, que resultou na morte de Walteir Lima Cabral e deixou feridos Pedro Elias Santos Silva e Jhuan Maxmiliano de Oliveira Matsuo Soma. A investigação aponta que a simulação teria como objetivo justificar a posse de uma pistola Glock 9mm, supostamente utilizada também no homicídio do advogado Renato Gomes Nery, ocorrido dias antes.
Na decisão, o colegiado entendeu que, apesar da gravidade dos crimes imputados, não há elementos concretos e atuais que justifiquem a prisão cautelar. Segundo a relatora, a fase investigatória já foi concluída, com produção de provas e oitivas de testemunhas, e os acusados colaboraram com as autoridades, sem indícios de tentativa de obstrução da Justiça.
“A mera gravidade dos delitos em debate, bem como o fato de envolver agentes públicos no polo passivo, não constituem, isoladamente, fundamento idôneo para manter a segregação cautelar, mesmo após o oferecimento da denúncia, sob pena de afrontar o princípio da inocência, notadamente quando demonstrado que os fins da prisão preventiva podem ser alcançados por medidas cautelares diversas, menos gravosas”, destacou a desembargadora.
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Com a decisão, os réus permanecem em liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares, como relatórios trimestrais de atividades laborais, proibição de contato com vítimas e testemunhas e recolhimento domiciliar noturno.
Os quatro obtiveram a concessão da liberdade provisória em maio de 2025 após as defesas sustentarem que os acuados são primários, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lítica. Eles também alegaram que os policiais colaboraram com as investigações e sempre compareceram espontaneamente a todas as intimações, mostrando que não suas condutas não indicam riscos à instrução criminal.
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