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MORTE DE AMANTE

Marido de médica e comparsa viram réus por homicídio em Sorriso

Empresário Gabriel Tacca e comerciante Danilo Guimarães se tornam réus por homicídio qualificado de Ivan Bonotto; Justiça decreta prisão preventiva.

Conteúdo Hipernotícias

A Justiça da Comarca de Sorriso (a 398 km de Cuiabá) aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o empresário Gabriel Júnior Tacca e o comerciante Danilo Carlos Guimarães, apontados como autores do homicídio qualificado de Ivan Michel Bonotto, de 35 anos. Com a decisão judicial, foi decretada também a prisão preventiva dos acusados.

O crime ocorreu na noite de 21 de março e, segundo o MPMT, foi cometido por motivo torpe, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. As investigações revelam que a ação foi premeditada e executada em conjunto, com dissimulação.  Após o ataque, Gabriel Tacca chegou a levar a vítima ao hospital, simulando solidariedade para tentar encobrir sua participação.

De acordo com a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, o crime foi motivado por vingança pessoal. Ivan Bonotto, antes amigo de Gabriel e de sua esposa, a médica ginecologista Sabrina Iara de Mello, passou a se envolver amorosamente com ela, fato que teria gerado rancor e motivado o homicídio.

A apuração policial apontou que Gabriel e Danilo criaram uma versão de que a morte teria sido consequência de uma briga de bar, na tentativa de mascarar o crime planejado. Ambos foram presos na Operação Inimigo Íntimo, deflagrada pela Polícia Civil. Sabrina também foi alvo da investigação.

No hospital, após o crime, Sabrina teria apagado mensagens e fotos do celular da vítima, o que foi caracterizado como fraude processual qualificada.

No entanto, o Ministério Público entendeu que sua conduta não teve ligação direta com a execução do homicídio, pedindo o desmembramento do processo para a 2ª Vara Criminal de Sorriso, a fim de não prejudicar o andamento do caso principal no Tribunal do Júri.

Além disso, o MPMT solicitou que os acusados paguem indenização mínima de R$ 500 mil à mãe da vítima, como reparação pelos danos causados pelo crime.

 

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