O juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, impronunciou o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva dos crimes de fraude processual e abuso de autoridade, em decisão proferida na última sexta-feira (12). Alex é réu confesso do homicídio do advogado Renato Gomes Nery, praticado em julho de 2024, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, na Capital.
A defesa de Alex interpôs Recurso em Sentido Estrito em face da decisão de pronúncia que o submeteu, juntamente com o corréu, o policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Nos autos, a defesa pleiteia a impronúncia em relação aos crimes de organização criminosa, fraude processual e abuso de autoridade, a exclusão da qualificadora do perigo comum, além da revogação da prisão preventiva.
Na análise, o magistrado deu razão à defesa e pontuou que Alex não pode ser sujeito do crime de abuso de autoridade por não ser agente público.
O juiz também não acolheu a acusação de fraude processual, uma vez que o crime tem como fim específico induzir o juiz ou o perito a erro.
No caso em questão, o fato de Alex ter queimado as roupas após o crime não se encaixa na tese de "inovar artificiosamente" para criar uma falsa percepção da realidade e, com isso, "induzir a erro" o juiz ou perito na produção de uma prova futura.
Para o magistrado, a ação teve como motivação evitar a autoincriminação e ocultar elementos que o ligassem ao homicídio.
Ainda na decisão, Gaíva manteve os demais fundamentos da decisão de pronúncia e apontou que persistem indícios suficientes em relação ao crime de homicídio qualificado e ao crime conexo de organização criminosa assim como a qualificadora de perigo comum.
Mesmo com a impronuncia dos dois crimes, o Tribunal de Júri de Alex está mantido.
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