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DECISÃO JUDICIAL

Prefeitura não é obrigada a custear curso de transporte escolar, diz TCE-MT

Tribunal esclarece que municípios só podem assumir a despesa com curso de motoristas escolares se houver lei específica

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) definiu que a Prefeitura de Alta Floresta pode oferecer curso de condutor de transporte escolar a motoristas efetivos para manutenção da certificação, mas não é obrigada a custear a capacitação sem lei municipal específica. A decisão foi tomada na sessão ordinária realizada na última terça-feira (9).

A consulta, relatada pelo conselheiro Antonio Joaquim, questionava se o município teria a responsabilidade de financiar cursos de formação continuada para motoristas escolares, conforme previsto na Instrução Normativa 5/2013 da Controladoria-Geral do Município.

No voto, o relator destacou que apenas uma lei municipal poderia estabelecer a obrigatoriedade da despesa, já que normas internas da Controladoria não possuem força normativa suficiente.

De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), acolhido pelo TCE, a prefeitura pode disponibilizar o curso a servidores efetivos que atuam como motoristas escolares, em conformidade com o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, garantindo assim a manutenção da certificação exigida.

O relator também ressaltou que, no caso de motoristas contratados temporariamente ou candidatos em concursos públicos, a exigência da certificação deve constar previamente nos editais.

A decisão foi consolidada com base no parecer do MPC e em minuta elaborada pela Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur), sendo aprovada por unanimidade pelo Plenário.

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