A Justiça de Mato Grosso condenou a rede de academias Smart Fit a devolver os valores cobrados indevidamente de consumidores que solicitaram o cancelamento de seus planos. Além disso, a empresa foi obrigada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos, voltado ao financiamento de projetos em benefício da sociedade.
A sentença foi assinada pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. O magistrado destacou que a empresa não pode manter cobranças após a formalização do pedido de cancelamento, seja por qual meio o consumidor utilize. Segundo a decisão, o ressarcimento deverá ser realizado por depósito em conta bancária ou estorno no cartão de crédito, conforme o método de pagamento utilizado pelo cliente.
A empresa também está proibida de insistir em cobranças depois da solicitação de cancelamento, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada ocorrência. Na análise do caso, o juiz considerou abusiva a prática da Smart Fit de continuar cobrando mensalidades de forma irregular, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal nº 7.962/2013.
Para o magistrado, a conduta atingiu um número expressivo de pessoas, configurando dano moral coletivo.