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ESTADO DE SURTO

Profissional do sexo que matou idoso de 80 anos por não pagar programa fará exame de insanidade

Ré confessou ter matado idoso após ele se recusar a pagar R$ 500 por programa; juíza suspende julgamento para avaliação de imputabilidade

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Patrícia Bedin, da Vara Única de Tapurah (389 km de Cuiabá), determinou a instauração de um incidente de insanidade mental da profissional do sexo Emile Antonia de Oliveira Souza. Ela é ré confessa de matar enforcado Cecílio Coletti, de 80 anos após recusa de pagar o programa de R$ 500 no último dia 15 de abril.

A decisão atende a pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), que alegou indícios de que a ré estaria em "verdadeiro estado de surto" no momento da prisão, com falas desconexas e tentativas de automutilação. Diante desses elementos, a magistrada considerou "fundada dúvida" quanto à capacidade mental da acusada à época do crime e deferiu a realização de exame médico-legal para avaliar sua imputabilidade penal.

“A natureza grave do delito imputado e os indícios de comportamento descontrolado, com sugestão de automutilação, tornam imperiosa a averiguação da sanidade mental da Ré, sob pena de violação dos princípios da plenitude de defesa e do devido processo legal, garantias fundamentais do acusado”, destacou a magistrada na sentença no dia 4 de novembro.

Emile responde pela acusação de homicídio qualificado por asfixia, agravado por ter sido cometido contra pessoa idosa. A polícia encontrou Cecílio morto com um cinto enrolado no pescoço. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), já havia sido recebida pela Justiça.

Bedin, por fim, destacou três quesitos a serem respondidos pela perícia. Se a ré, no momento do crime era capaz de entender os seus atos, se a ação ocorreu em virtude da insanidade e se ela precisa de acompanhamento psiquiátrico.

Com a instauração do incidente, o processo principal será suspenso até a conclusão do laudo pericial, que deverá ser entregue no prazo de 45 dias. A acusada, atualmente custodiada, será transferida para um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) ou unidade equivalente.

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