Danilo Vital
Foto-Blog do AlfaCom
Críticas políticas relacionadas a fatos de interesse geral não devem gerar condenação ao pagamento de indenização por danos morais, especialmente se a vítima for ré em diversas ações por improbidade administrativa.
Essa conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do ex-governador de São Paulo João Doria em ação movida por causa de uma postagem feita no Facebook.
A pessoa processada fez uma página de apoio à candidatura de Márcio França ao governo de São Paulo nas eleições de 2018 — ano em que Doria foi eleito para o cargo.
Em abril, ela usou a página para divulgar uma foto de Doria com a legenda “Doria é réu no maior caso de corrupção da história de São Paulo !!!”.
A postagem foi feita depois de o ex-prefeito de São Paulo se tornar réu em ação de improbidade administrativa relativa à parceria público-privada para a iluminação na cidade. Àquela altura, Doria já respondia a outros processos.
Dano nenhum
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a publicação não excedeu o exercício da liberdade de expressão e afastou a necessidade de indenizar pelos danos morais.
No recurso ao STJ, Doria reforçou os argumentos pela condenação, mas a 4ª Turma os rejeitou por unanimidade. Relator do recurso, o ministro João Otávio de Noronha apontou que não houve exagero, nem intenção de propagar informação indevida.
“Considerando que a notícia que consta da postagem foi amplamente divulgada na época e que o demandante era réu em várias ações de improbidade administrativa, ela não se qualifica como fake news”, apontou ele.
O ministro aplicou a Súmula 7 do STJ, pois considerou que rever as conclusões do TJ-SP sobre a evidência de ação dolosa ou culposa demandaria reexame de fatos e provas.
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.