O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União cumpra, em cinco dias, a decisão que obriga o fornecimento do medicamento Elevidys a uma criança de Mato Grosso portadora de distrofia muscular de Duchenne. A doença genética, extremamente rara e progressiva afeta principalmente meninos e causa fraqueza muscular. O ministro advertiu, na decisão publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12), que o descumprimento implicará em multa e responsabilização pessoal de gestores do Ministério da Saúde.
O Elevidys é uma terapia gênica de dose única que utiliza um vetor viral para inserir no organismo uma cópia funcional do gene da microdistrofina. Essa proteína substitui parcialmente a função da distrofina ausente ou defeituosa nos pacientes, ajudando a preservar e melhorar a força muscular. O tratamento é indicado para crianças que ainda conseguem andar com mutação confirmada no gene DMD. O custo estimado é de cerca de 3,2 milhões de dólares, o equivalente a 16 milhões de reais, um dos medicamentos mais caros do mundo.
A decisão foi tomada após a constatação de que a ordem judicial de março de 2025 não havia sido cumprida. Mendonça ordenou que a União entre em contato com a família para definir data e local do procedimento de infusão do fármaco, marque a aplicação em até dez dias e adote todas as providências para garantir a realização em ambiente hospitalar adequado, com equipe especializada e exames necessários.
“Enfatizo que a decisão originalmente proferida nestes autos, pela qual deferido o pedido de fornecimento do medicamento Elevidys ao reclamante, além de estar revestida pela definitividade da coisa julgada, foi tomada em estrita conformidade com o ordenamento jurídico pátrio e com a jurisprudência sedimentada por essa Suprema Corte”, destacou Mendonça.
O ministro também destacou que embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha suspendido temporariamente o uso do Elevidys no Brasil, a ordem judicial para este caso é anterior a suspensão. Ou seja a medida não se aplica a pacientes já identificados e autorizados a receber o tratamento. O ministro destacou ainda que a FDA, agência reguladora dos Estados Unidos, recomendou recentemente a retomada do uso do medicamento para pacientes deambuladores, como é o caso da criança mato-grossense.
Segundo a decisão, a União deverá comprovar “agendamento, aquisição do medicamento e reserva de leito. “Comprove, a cada etapa, nos autos, a prática dos atos determinados, juntando documentos idôneos [...] bem como informando, de imediato, qualquer intercorrência relevante que exija ajuste de providências pelo Juízo”.