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Justiça Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025, 11:36 - A | A

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MÁFIA DO FISCO

Justiça mantém ação civil pública contra esquema de fraude fiscal de R$ 13,7 mi em MT

Decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas permite que processo por fraude no ICMS e prejuízo de R$ 13,7 milhões siga na esfera cível

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu nesta sexta (8) indeferir o pedido de sobrestamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra pessoas físicas e jurídicas, incluindo a empresa Carreteiro Cerealista Aliança Ltda., acusadas de fraude e prejuízo ao erário estadual estimado em R$ 13,7 milhões.

O pedido havia sido feito por Valdene Leandro da Silva, um dos réus, que queria que a ação na esfera cível ficasse suspensa até a conclusão da ação na esfera penal. O processo apura irregularidades na concessão do Regime Especial para Recolhimento de ICMS entre 1997 e 1999, conhecido como a Máfia do Fisco.

O escândalo envolveu servidores da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) acusados de facilitar a sonegação fiscal por meio de concessões fraudulentas de regimes especiais de ICMS a empresários, especialmente do setor de grãos. À frente do esquema estava Leda Regina de Moraes Rodrigues, então coordenadora-geral de Administração Tributária, que chegou a ser condenada e presa em 2014, mas posteriormente absolvida pela Justiça em 2013, sob a alegação de falta de provas concretas.

Na decisão, a juíza ressaltou que, apesar da existência de ação penal com fatos semelhantes em andamento, "a independência das instâncias é um princípio consagrado no direito brasileiro", permitindo que a ação civil pública prossiga independentemente da ação penal, especialmente em casos de improbidade administrativa.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sustenta que os réus teriam manipulado documentos fiscais, apresentado garantias inidôneas e omitido irregularidades em fiscalizações, caracterizando atos dolosos que causaram prejuízo ao patrimônio público. Entre os requeridos, além de Leda estão Carlos Marino Soares da Silva, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Marcelo Roberto Gnutzmann da Costa, Valdene Leandro da Silva, Wellington Bastos Barreto e o Espólio de Jairo Carlos de Oliveira.

A defesa de alguns réus argumentou preliminares como prescrição, ilegitimidade passiva e inadequação da via eleita, mas a juíza rejeitou tais alegações, destacando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos dolosos de improbidade administrativa.

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