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Duodécimo e teto de gasto

Aposentadorias e pensões de vereadores custeadas pelo Executivo não impactam orçamento do Legislativo, aponta TCE-MT

Duodécimo e teto de gasto com pessoal da Câmara devem ser calculados com base nos gastos do próprio orçamento

 
Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar.

Em resposta a consulta formulada pela Câmara de Cuiabá, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que os gastos com vereadores inativos e pensionistas só devem impactar no cálculo do duodécimo e dos limites de despesas com pessoal do Poder Legislativo municipal quando forem custeados diretamente por ele.

Nos casos em que o Executivo municipal arca com os encargos, como por meio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou Fundo Previdenciário, essas movimentações financeiras não impactam no orçamento do Legislativo. O processo, sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (06).

Para o conselheiro, é importante compreender o que e de quem são os gastos para responder aos questionamentos da consulta. “Considerando que gastos representam consumo ou dispêndio de recursos que, na contabilidade pública, configuram-se como custos, devem ser consideradas como despesas do Poder Legislativo apenas aquelas efetivamente contabilizadas em seu órgão.”

O relator ressaltou, porém, que se esses custos forem ressarcidos pelo Poder Legislativo, passam a integrar o limite de gastos com despesas de pessoal da Câmara, que não pode ultrapassar o limite de 70% da receita, conforme determina a Constituição Federal.

O entendimento considerou os pareces emitidos pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

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