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Justiça Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025, 08:43 - A | A

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DONO DO DALLAS BAR

Juiz inclui ‘William Gordão’ em ação contra policial penal acusado de corrupção e tráfico de influência

Empresário preso na Operação Ragnatela é acusado de oferecer propina e negociar entrada de celulares e transferências ilegais na PCE

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu o aditamento à denúncia oferecido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), para incluir Willian Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “William Gordão”, como réu no processo que originalmente foi movido contra o policial penal Luiz Otávio Natalino, acusado de tráfico de influência e corrupção passiva.

William Gordão, dono do antigo Dallas Bar, foi alvo da Operação Ragnatela, em junho de 2024, acusado de fazer parte de um esquema de lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho (CV) por meio de lavagem de dinheiro por meio de shows em casas noturnas. A operação teve outros alvos como o vereador de Cuiabá Paulo Henrique de Figueiredo (MDB), o PH, e o próprio Luiz Otávio. Atualmente preso preventivamente na Penitenciária Centro do Estado (PCE), em Cuiabá, Gordão poderá responder por corrupção ativa.

Segundo a acusação, em 28 de junho de 2020, por meio de mensagens no WhatsApp, William teria oferecido vantagem indevida ao policial Luiz Otávio e negociado a entrada de dois celulares na PCE. Embora não haja provas da efetiva entrega dos aparelhos, o Ministério Público afirma que o mesmo modus operandi já teria sido usado em outras ocasiões para inserir telefones no presídio.

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As investigações apontam ainda que William teria participado de tratativas para transferir presos da PCE para o antigo presídio Carumbé, pelo valor de R$ 30 mil por interno, a pedido de um detento identificado como Hudson Rondão Júnior, o “Playboy”. O acusado nega envolvimento e afirma ter sido vítima de um golpe aplicado pelo próprio preso, que teria se passado pelo policial penal.

“Recebo o aditamento oferecido em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade, finalizou o magistrado.

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