O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou neste sábado (9), a prisão dos réus: Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Moraes, Rodrigo Moreira Marinho e João Miguel da Costa Neto. Assim como empresário João Gustavo Ricci Volpato, ocorrida na noite de sexta-feira (8). Todo foram acusados de crimes como estelionato e falsificação de documentos.
A decisão, tomada a partir de um pedido de extensão de um habeas corpus, se baseou na falta de contemporaneidade dos fatos que justificaram a prisão. A decisão favorável ao primeiro réu, João Volpato gerou um efeito dominó: os outros acusados, que estavam na mesma situação, pediram para que a mesma decisão fosse aplicada a eles.
Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Civil, Volpato teria liderado uma associação criminosa responsável por forjar execuções cíveis com base em dívidas inexistentes, desviando ao menos R$ 21 milhões do TJMT. Há indícios de que o esquema possa ter movimentado valores ainda maiores, considerando a suspeita de dezenas ou até centenas de processos falsos.
O grupo utilizava empresas ligadas ao empresário, como a RV Empresa de Cobrança LTDA, e contava com apoio de advogados e familiares.
Sobre a decisão
O artigo 580 do Código de Processo Penal estabelece que uma decisão favorável a um réu pode ser estendida aos outros, desde que os motivos não sejam exclusivamente pessoais. No caso em questão, o motivo foi a ausência de contemporaneidade, ou seja, a falta de uma ligação temporal clara entre os crimes e o decreto de prisão.
A prisão preventiva só pode ser decretada se existirem motivos sólidos e atuais que justifiquem a medida. No caso analisado, a decisão judicial apontou que os crimes, relacionados a levantamentos de alvarás, teriam ocorrido até março de 2023. A prisão, no entanto, foi decretada mais de dois anos depois, sem que fossem apresentados fatos novos ou contemporâneos que justificassem a urgência da detenção.
Gilmar Mendes destacou que, para a prisão preventiva, não basta apenas a prova do crime e indícios de autoria; é preciso também demonstrar que a liberdade do acusado representa um perigo real e imediato para a ordem pública ou para o processo judicial. Apesar de revogar a prisão, o ministro impôs medidas cautelares alternativas aos réus.
Eles terão que comparecer mensalmente à Justiça para justificar suas atividades. Não poderão sair da comarca sem autorização judicial. Estão proibidos de entrar em contato com os demais investigados. Tiveram que entregar seus passaportes e não podem sair do país. Terão que usar tornozeleira eletrônica.
O magistrado também deu atenção especial ao caso de Rodrigo Marinho, um dos réus, que tem três filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Embora o autismo não seja uma doença e o réu não fosse o único responsável pelos filhos, o ministro considerou a particularidade do caso, argumentando que a ausência abrupta dele poderia sobrecarregar a responsável pelos cuidados e agravar a condição dos adolescentes.
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