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PATRIMÔNIO AMEAÇADO

MPF recomenda que SEMA revise restrição do IPHAN após série de obras destruírem sítios arqueológicos em Mato Grosso

Documento aponta que a falta de consulta ao IPHAN permitiu destruição de sítios arqueológicos em obras como a MT‑130, MT‑251 e a Usina de Colíder

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, do Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT) revise imediatamente a Instrução Normativa nº 1/2017, após constatar que a norma estadual tem permitido a emissão de licenças ambientais sem a participação obrigatória do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Segundo o MPF, essa limitação já resultou em danos concretos ao patrimônio arqueológico em diferentes regiões do estado.

A recomendação, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (6), exige que a SEMA volte a consultar o IPHAN sempre que houver possibilidade de impacto sobre bens arqueológicos, mesmo quando não há sítios previamente cadastrados, e que restabeleça a obrigatoriedade de estudos arqueológicos prévios em empreendimentos que envolvam movimentação de solo, pavimentação, terraplanagem ou obras de infraestrutura.

O documento do MPF reúne uma série de casos concretos em que a ausência de consulta ao IPHAN, permitida pela norma estadual, resultou em destruição ou risco de destruição de sítios arqueológicos. Entre eles está um trecho da Rodovia MT‑130, em que o instituto identificou dois sítios arqueológicos diretamente impactados pelas obras de pavimentação, ambos sem qualquer estudo prévio. Um deles já estava pavimentado quando os fragmentos cerâmicos foram encontrados; o outro havia sido atingido por maquinário pesado durante obras preliminares. Um possível terceiro sítio também pode ter sido destruído antes de ser identificado.

Outro caso se refere ao Centro de Eventos na MT‑251, em Cuiabá. De acordo com o documento, o sítio arqueológico Serra Abaixo foi mutilado durante as obras de acesso ao Centro de Eventos. O IPHAN registrou o revolvimento de camadas arqueológicas inteiras, evidenciado em fotografias técnicas anexadas ao processo.

Um dos casos mais graves é o da Usina Hidrelétrica de Colíder, que, antes das obras, não havia registro de sítios arqueológicos na região. Após o início da implantação, pesquisas obrigatórias revelaram grande quantidade de vestígios, demonstrando que a ausência de cadastro prévio não significa ausência de patrimônio, justamente o ponto ignorado pela norma estadual.

De acordo com o MPF, a norma estadual é considerada ilegal porque viola a Constituição Federal, a Lei nº 3.924/61, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos e instruções normativas federais que regulam a proteção arqueológica.

Ainda de acordo com o procurador, entre 2021 e 2024, a SEMA emitiu 3.074 licenças ambientais, mas apenas 243 foram encaminhadas ao IPHAN. A discrepância, segundo o MPF, demonstra que a norma estadual tem afastado o órgão federal do processo e permitido que obras avancem sem estudos preventivos.

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