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"TRIBUNAL DE EXCEÇÃO"

Juíza cobra vaga de desembargador afastado e critica “ordem verbal” do CNJ e “escolha pessoal” de Zuquim

Ana Cristina Silva Mendes alega quebra de impessoalidade e isonomia na convocação de magistrado fora da lista oficial para gabinete de desembargador afastado

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça para contestar a nomeação do juiz Antonio Veloso Peleja Júnior para o gabinete do desembargador Dirceu dos Santos, afastado nesta segunda-feira por suspeitas de enriquecimento ilícito e vendas de sentenças. De acordo com a magistrada, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim Nogueira, teria feito uma escolha pessoal e teria violado regimento interno da corte, que possui uma lista oficial de juízes aptos a atuar na segunda instância.

No procedimento de controle administrativo, Ana Cristina sustenta que ela era a próxima juíza apta na ordem de substituição na área cível, já que o primeiro colocado já havia sido convocado. A escolha, porém, recaiu sobre o, que não integra a lista de convocáveis para a esfera cível. Para ela, essa decisão não apenas desrespeita a ordem legal, mas também fere o princípio da impessoalidade que deve reger a administração do Judiciário.

“A nomeação de um magistrado que, pelas regras objetivas do próprio Tribunal, não poderia estar ali, introduz um elemento de excepcionalidade e arbítrio na composição do órgão julgador, tornando-o, para os feitos que vier a julgar, um tribunal de exceção”, destacou no documento.

A juíza atribui a convocação de Peleja Júnior a um ato “puramente pessoal” do presidente do TJMT. Em sua argumentação, ela afirma que Zuquim substituiu critérios objetivos por sua própria vontade, criando um cenário de “arbitrariedade” e rompendo a isonomia entre magistrados.

“A conduta do Reclamado [Zuquim], ao ignorar a lista de concovação vigente e escolher, por critério puramente pessoal, um magistrado alheio ao processo seletivo, vulnera a segurança jurídica, a previsibilidade e a isonomia que devem nortear a carreira da magistratura”, continuou.

Ela ainda foi além, e revelou que circula a informação de que Peleja Júnior também teria sido nomeado após uma determinação do CNJ, o que também não poderia ocorrer sem publicizar o porquê da escolha.

“Extraoficialmente, cirula a informação de que a designação do magistrado Antonio Veloso Peleja Junior teria ocorrido por determinação verbal desse Conselho Nacional de Justiça. Contudo, se tal ordem existe, sua publicidade é obrigatória para permitir que os magistrados prejudicados pela preterição compreendam os fundamentos da exclusão da lista oficial”, destacou.

Ana Cristina finalizou afirmando que o episódio ocorre em um momento em que a magistratura enfrenta forte pressão e vigilância da sociedade. Para ela, isso torna ainda mais indispensável que as decisões administrativas sigam critérios estritamente técnicos e legais, sem espaço para escolhas pessoais ou interferências externas.

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