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“LINCHAMENTO SOCIAL”

Justiça nega mudar local de julgamento de policial que matou a esposa com tiro na cabeça

Desembargadora argumentou que justificativa de comoção social e possível parcialidade do júri não era suficiente para desaforamento do caso; réu será julgado na capital

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu, nesta quarta-feira (25), o pedido de desaforamento formulado pela defesa de Ricker Maximiano de Moraes, que pretendia transferir seu julgamento do Tribunal do Júri de Cuiabá para Rosário Oeste (104 km de Cuiabá). O réu, que matou sua esposa com um tiro na cabeça e sequestrou seus filhos, alegou intensa comoção social e risco à imparcialidade dos jurados, o que contaminaria o seu julgamento por outro crime, uma tentativa de homicídio, agendado para o dia 8 de julho de 2025.

Segundo a decisão a defesa argumentou que o acusado, já pronunciado por tentativa de homicídio qualificado cometida em 2018 contra uma adolescente de 17 anos, também responde por feminicídio ocorrido em maio deste ano contra sua companheira — que era testemunha de defesa no processo original. O crime mais recente teve ampla repercussão na mídia e nas redes sociais, o que, segundo a defesa, comprometeria a neutralidade do Conselho de Sentença.

No entanto, a magistrada entendeu que não há elementos concretos que comprovem risco real à imparcialidade do júri. Em sua análise, destacou que Cuiabá, por ser uma cidade de grande porte, com mais de 650 mil habitantes e altos índices de criminalidade, convive frequentemente com julgamentos de crimes graves e de grande repercussão.

“O contexto social local demonstra que a sociedade cuiabana acompanha, com frequência, notícias envolvendo crimes de repercussão, de forma que não se vislumbra, ao menos por ora, estado excepcional de comoção capaz de, por si só, contaminar a imparcialidade do julgamento”, explicou.

A relatora também pontuou que as imagens apresentadas nos autos se referem a comentários genéricos sobre o feminicídio, publicados no perfil de uma rede social, sem evidências claras de que tenham impacto direto sobre o júri do caso da tentativa de homicídio. Além disso, reforçou que o desaforamento é medida excepcional e exige prova inequívoca do comprometimento da imparcialidade, o que não ficou demonstrado.

“Ademais, observa-se que as imagens acostadas aos autos [...] referem-se a notícia cuja manchete destaca a prática do crime de Feminicídio (objeto de processo distinto do presente feito), contendo alguns comentários de repúdio, porém sem qualquer indicação de datas, ou elementos que demonstrem, de forma concreta, correlação direta e atual com o julgamento ora em análise”, finalizou.

Diante disso, a desembargadora negou o pedido liminar de transferência e determinou que o juiz presidente do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá seja notificado para prestar informações sobre a alegada dúvida quanto à imparcialidade dos jurados.

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TRIBUNAL DO JÚRI

O júri marcado para o dia 8 de julho se refere a tentativa de homicídio contra Welington Vinicius de Souza Costa, ocorrida em 2018. Segundo a versão da vítima, ele e um grupo de amigos, todos menores de idade, passavam em frente à casa do militar, que discutia com a namorada. Os adolescentes estavam rindo, o que teria irritado o policial, que os abordou e, em seguida, passou a persegui-los. Welington foi baleado pelas costas e precisou ser submetido a uma cirurgia. Atualmente, a vítima enfrenta sequelas permanentes como a perda da sensibilidade na bexiga e precisar usar sonda para urinar.

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FEMINICÍDIO

No mesmo dia em que a desembargadora negou o pedido de desaforamento, a defesa de Ricker Maximiano entrou com um pedido para que sua sanidade mental seja avaliada por peritos relativo ao processo sobre o assassinato de sua esposa. A defesa pediu ainda que o processo penal seja suspenso a conclusão pericial sobre sua saúde mental. O réu alega ter ‘transtorno depressivo recorrente’.

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